POLÍTICA NACIONAL

Proibição de visita íntima a adolescente privado de liberdade segue para a CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que proíbe visitas íntimas a adolescentes privados de liberdade. O PL 1.669/2023, do senador Magno Malta (PL-ES), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto inicial determinava que, embora o adolescente internado tenha direito a receber visitas semanais, ficaria proibida “a prática ou ocorrência de intimidades corporais”. Favorável à proposta, a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), modificou o texto para estabelecer que os menores de 18 anos podem receber visitas, ao menos semanalmente, mas “vedada a visita íntima”.  

— Porque [o termo] “intimidades corporais” ficou muito amplo. Então [fica] vedada a visita íntima — reforçou a senadora.

CPI dos Maus-Tratos

A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem origem na CPI dos Maus-Tratos, que funcionou entre 2017 e 2019 no Senado e foi presidida por Magno Malta. Na justificativa, o senador afirmou que “foi possível observar o fato absurdo de que adolescentes em regime de privação de liberdade recebem, em algumas instituições, visitas em que ocorrem intimidades corporais”.

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Damares Alves defendeu a proibição lembrando que há inclusive uma norma do sistema prisional, a Resolução nº 23/2021 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que proíbe visitas íntimas feitas por menores de 18 anos.

— As experiências adquiridas e consolidadas durante os anos dos trabalhos da CPI não provaram ser fator decisivo para a reabilitação dos adolescentes a realização de visitas íntimas — disse a relatora. 

A senadora destacou ainda o desconforto causado às visitas, muitas vezes adolescentes, que enfrentam revistas e falta de higiene. Em suas palavras, elas passam pelo “constrangimento naturalmente imposto ao parceiro ou à parceira […] de precisar enfrentar as revistas íntimas, participar de relações sexuais com duvidosa higiene e tendo sempre o medo de não estar num ambiente seguro para a proteção de sua privacidade”.

Requerimento

Também foi aprovado requerimento (REQ 8/2025) do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para audiência pública destinada a debater a acusação de que assessores do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acessaram o sistema da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Maranhão para fundamentar processo ajuizado no STF pelo partido Solidariedade. O senador também pleiteia que sejam discutidas as condições de segurança, controle e integridade dos sistemas de informação da administração pública.

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“De acordo com o noticiado, os acessos ocorreram mais de uma centena de vezes, sem justificativa formal, e podem estar relacionados à obtenção indevida de dados constantes em investigações ou processos judiciais, fato que, se confirmado, pode configurar violação grave às garantias institucionais e aos preceitos do Estado de Direito. Ainda, segundo os relatos da imprensa, os acessos teriam sido realizados por servidores ligados diretamente ao ministro, o que confere ainda maior relevância ao caso”, afirma Girão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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