POLÍTICA NACIONAL

Estados e municípios deverão informar a CAE sobre operações internas de crédito

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (10), em votação simbólica, projeto de resolução que dá aos senadores mais acesso às informações sobre empréstimos tomados por estados e municípios de instituições financeiras do país.

Aprovado em regime de urgência, o PRS 11/2025 será encaminhado à promulgação.

Autor do projeto, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) avalia que os dados serão úteis para a fiscalização das atividades fiscais e para possíveis alterações nas regras sobre operações de crédito desses entes. O texto foi relatado em Plenário pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

O Senado é responsável por estabelecer regras e limites para empréstimos feitos pelos estados e municípios, o que atualmente obedece à Resolução 43, de 2001.

O texto aprovado pelos senadores altera essa resolução ao dispor sobre o acompanhamento e transparência das operações de crédito interno dos estados, Distrito Federal e municípios.

De acordo com o texto aprovado, os pleitos de operações de crédito interno dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como as respectivas deliberações do Ministério da Fazenda, devidamente justificadas, serão imediatamente comunicados à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

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As informações serão apresentadas aos membros da CAE para discussão em sessão deliberativa. O projeto estabelece ainda que a CAE e o Plenário do Senado poderão dispor sobre diligências quanto às operações de crédito a serem avaliadas na comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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