POLÍTICA NACIONAL

Projeto que autoriza transferência de empregado público vai ao Plenário

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto que autoriza a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão da função pública. Agora, esse projeto de lei (PL 194/2022) segue para o Plenário do Senado em regime de urgência.

O texto foi proposto pela deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), que já foi senadora. Na CAS, a matéria contou com o parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que empregados públicos sejam transferidos para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público.

Esse direito já é assegurado aos os servidores públicos regidos pela Lei 8.112, de 1990. Mas os empregados públicos, que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista, regidos pela CLT, não contam com o benefício.

De acordo com o projeto, a transferência deve ser concedida mediante pedido do interessado e independentemente do interesse da administração pública. Mas a mudança, conforme o texto prevê, vai depender da existência de filial ou representação na localidade de destino.

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A proposta também determina que a transferência deve ser horizontal. Ou seja: dentro do mesmo quadro de pessoal. O texto estabelece que os entes públicos não devem arcar com as despesas decorrentes da mudança.

Para Contarato, a proposta garante a simetria entre os direitos dos empregados públicos e os dos servidores públicos estatutários e militares. Além disso, ele ressalta que o projeto evita que empregados peçam demissão ou licença para acompanhar companheiros que tenham sido transferidos em função do serviço público.

— Trata-se de medida essencial para a proteção da família, ao auxiliar na preservação do núcleo familiar em caso do deslocamento de um dos cônjuges no interesse da administração pública — disse o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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