POLÍTICA NACIONAL

Teresa Leitão destaca acordos educacionais firmados pelo Brics

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A senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (11), os resultados da 12ª Reunião dos Ministros da Educação do Brics, realizada em Brasília na última semana. Ela disse que acompanhou os debates conduzidos pelo ministro da Educação, Camilo Santana, com representantes da China, Índia, Rússia, África do Sul e dos novos integrantes do bloco, como Arábia Saudita e Egito. 

A parlamentar ressaltou os principais pontos acordados na área de formação técnica e no uso ético da inteligência artificial na educação. Segundo Teresa, os países do Brics reconheceram tanto o potencial quanto os riscos da tecnologia. Para a senadora, é essencial garantir que a IA não aprofunde desigualdades já existentes.

— Os países se apresentam como comprometidos a garantir que a adoção da IA na educação seja pautada por princípios éticos, inclusão, uso responsável e uma abordagem centrada no ser humano. Precisamos que a inteligência artificial seja uma ferramenta orientada para a inclusão tanto de estudantes quanto de professores, e não mais fator que amplifique desigualdades. Isso é muito importante, senhoras e senhores. Não queremos produzir uma desigualdade digital, que hoje já existe em nosso país — afirmou.

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A senadora destacou que, durante o encontro, os países que compõem o Brics formalizaram a Aliança de Cooperação em Educação Técnica e Profissional, com o objetivo de aproximar os sistemas educacionais das exigências do mundo do trabalho. Segundo ela, a iniciativa busca facilitar o acesso ao mercado, com políticas voltadas à participação equitativa de públicos historicamente excluídos.

— Um dos esforços, estabelecidos no acordo, é o de elaborar políticas que garantam a participação equitativa de todos nas atividades, incluindo mulheres, populações rurais, pessoas com deficiência, migrantes, grupos sub-representados e comunidades locais. É importante ressaltar que os avanços precisam ser construídos com o objetivo de reduzir desigualdades, garantindo acesso e uma inserção solidária, sempre com sustentabilidade — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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