POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar na terça projeto que amplia número de vagas na Câmara

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O Senado pode votar na sessão de terça-feira (17) o projeto de lei complementar que amplia o número de cadeiras na Câmara dos Deputados. O PLP 177/2023 está entre os quatro itens pautados para a sessão deliberativa. Porém, a votação está condicionada à aprovação de requerimento de urgência para a matéria (RQS 451/2025). A sessão está prevista para as 16h.

O projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), foi aprovado na Câmara dos Deputados no início de maio e aumenta de 513 para 531 o número de vagas na Casa, em razão do crescimento populacional de alguns estados. O texto mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes. 

O relator da matéria na Câmara, deputado Damião Feliciano (União-PB), argumenta que, se adotado o cálculo diretamente proporcional previsto na Constituição, alguns estados acabariam tendo suas bancadas reduzidas, o que acarretaria perda de recursos e prejuízo à população. A Carta Magna ainda estabelece que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de 8 representantes e que o estado mais populoso (São Paulo, atualmente) deverá ter, no máximo, 70 cadeiras.

Pelo texto aprovado pelos deputados, nenhum estado vai perder deputados, enquanto nove ganharão entre 1 e 4 cadeiras:

  • Amazonas: mais 2 deputados
  • Ceará: mais 1 deputado
  • Goiás: mais 1 deputado
  • Minas Gerais: mais 1 deputado
  • Mato Grosso: mais 2 deputados
  • Pará: mais 4 deputados
  • Paraná: mais 1 deputado
  • Rio Grande do Norte: mais 2 deputados
  • Santa Catarina: mais 4 deputados

A reação da Câmara veio após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2023, alertou a Casa sobre a necessidade de atualizar a distribuição de vagas por estado, de forma que sejam proporcionais à população de cada um. Essa atualização não é feita desde 1994, quando foi considerado o Censo de 1985.

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O prazo concedido pelo STF acaba em 30 de junho, por isso o Congresso tenta acelerar a análise. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a inclusão desse item na pauta do Plenário do Senado atende a um pedido feito do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

Até o momento, o sistema ainda não registra o senador designado como relator da matéria. 

Cota de mulheres em conselhos

Os senadores analisam ainda projeto da deputada Tábata Amaral (PDT-SP) que reserva para mulheres 30% das vagas de membros titulares em conselhos de administração de estatais. A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). 

O PL 1.246/2021 abrange empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas. Também são abarcadas outras companhias em que a União, os estados, os municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto. O Poder Executivo fica autorizado a criar incentivos para que as empresas privadas também adotem a reserva de postos femininos.

O projeto prevê a adoção gradual da cota ao longo de três anos. Mulheres deverão ocupar, no mínimo, 10% das vagas no primeiro ano, 20% no segundo e, finalmente, 30% no terceiro. O texto estabelece que, dos postos reservados, 30% serão destinados a trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência. A política de cotas deverá ser revisada após 20 anos. O conselho que infringir as regras fica impedido de deliberar sobre qualquer matéria.

Trabalho forçado

Outro item em pauta é um projeto de decreto legislativo que ratifica a atualização de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o trabalho forçado. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), com relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA). O projeto de decreto legislativo (PDL 323/2023) ratifica o Protocolo Facultativo à Convenção 29 da OIT sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório. O protocolo foi aprovado em 2014 e entrou em vigor ao final de 2016.

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No comunicado em que defende a iniciativa, o Poder Executivo explica que o protocolo atualiza e complementa a convenção, com objetivo de dirimir lacunas em na implementação”.

Circulação de talentos

Os senadores analisam ainda o texto do acordo internacional entre países ibero-americanos que facilita a mobilidade de pesquisadores, empreendedores, técnicos e outros profissionais (PDL 292/2024). O projeto de decreto legislativo já foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) com relatório da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano, assinada em Andorra em 2021, pretende facilitar a mobilidade de talentos entre os países signatários, promovendo a transferência de conhecimentos, a produção científica e intelectual e o estímulo à inovação. Além do Brasil, assinam o acordo países como Argentina, México, Cuba e Costa Rica e três nações europeias: Portugal, Espanha e Andorra.

O acordo se aplica a cinco públicos específicos:

  • recém-formados em ensino superior em programas de estágio
  • dirigentes ou técnicos transferidos entre filiais de empresas
  • pesquisadores e docentes temporariamente deslocados
  • profissionais técnicos qualificados em contratos temporários
  • investidores ou empreendedores com projetos de impacto relevante

A íntegra da pauta do Senado de terça-feira (17) você confere aqui. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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