POLÍTICA NACIONAL
Empresas pedem continuidade de lei que desonera patrocínio do esporte
Publicado em
17 de junho de 2025por
Da Redação
Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17), empresas que patrocinam o esporte nacional pediram a aprovação do projeto de lei complementar (PLP) 234/24, que torna permanente a permissão para dedução, do Imposto de Renda, do patrocínio de projetos desportivos ou paradesportivos. A Lei de Incentivo ao Esporte permite a dedução até 2027.
O debate foi promovido pela comissão especial que analisa a proposta. Pelo projeto, os cidadãos (pessoas físicas) podem deduzir do Imposto de Renda até 7% do valor investido no esporte, enquanto as empresas (pessoas jurídicas) podem deduzir até 2%. Essa renúncia fiscal se aplica apenas a projetos esportivos e não afeta outros benefícios de mesma natureza dados pelo governo. O relator do projeto de lei de incentivo ao esporte, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), informou que, nas próximas semanas, deverá apresentar seu parecer.
O deputado Luciano Alves (PSD-PR) citou números de investimentos em projetos sociais via Lei de Incentivo ao Esporte realizados no ano passado. “[Alguns nomes] da lista que eu recebi aqui: Vale, R$ 84 milhões; Grupo Itaú, R$ 62 milhões; Nubank, R$ 50 milhões; Shell, R$ 41 milhões; Santander, R$ 19 milhões; Petrobrás, 15 milhões; Cemig, R$ 13 milhões; Toyota, R$ 13 milhões. Agora, o que a gente poderia fortalecer com isso aqui? A fiscalização, a transparência, pra onde vão os recursos, para que possam chegar realmente para aquele novo atleta que está surgindo”, disse.
Gerente da Fundação Vale, Fernanda Fingerls ressalta que os investimentos se refletem em outros setores da economia. “A gente teve, no último ano, em torno de mil empregos gerados a partir de projetos patrocinados. Então a gente percebe também o esporte como um potencial para geração de renda, para criação de postos de trabalho, para dinamização da economia local, etc.”, enfatizou.
Segundo Fernanda Fingerls, a Vale investiu em mais de 1.500 iniciativas, com um total de R$ 411,80 milhões de reais aportados de 2020 a 2024, um terço em Minas Gerais. Ela afirma que a empresa dá prioridade a projetos voltados para inclusão social e que mais da metade do público beneficiado são crianças de 7 a 12 anos na faixa de pobreza ou pobreza extrema, da zona rural. Cerca de 90% dos estudantes beneficiados são de escolas públicas.
De acordo com o projeto discutido pela comissão especial, o limite de renúncia fiscal é de 4% do imposto de renda para empresas que financiarem projeto desportivo ou paradesportivo voltados à inclusão social.
Participação do cidadão
A sócia da SBSA Advogados, Paula Raccanello Storto, defende que incentivo não é desoneração e sim destinação de imposto, para mudar o comportamento, fortalecer a cultura de doação e valorizar a autonomia do contribuinte. Além disso, amplia controle social sobre as organizações esportivas, porque os projetos têm normas de execução financeira e prestação de contas. Além disso, garantir em lei a dedução da doação de pessoa física no mesmo ano-calendário da declaração do imposto de renda estimula a participação do cidadão.
O diretor-executivo da Atletas pelo Brasil, Rafael Lane, afirma que a lei de incentivo é a mais importante política pública de esporte do país, que beneficiou mais de 15 milhões de pessoas. Desde 2020, os projetos educacionais passaram a ser mais da metade da captação da lei de incentivo ao esporte e devem ter dentro do seu público atendido um mínimo de 50% de alunos de escolas públicas.
Rafael lembra que, no ano passado, a Lei de Incentivo ao Esporte captou R$ 1,2 bilhão de reais, recorde histórico. “Em comparação a gastos tributários do governo federal, que neste ano estão estimados em R$ 554 bilhões, a lei de incentivo é 0,22%. Convenhamos que é nada [em termos de] esforço fiscal, mas é tudo no incentivo ao esporte. A lei de incentivo não pode acabar pelo que ela representa em termos orçamentários do país e pelo que ela entrega na ponta.”
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
4 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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