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Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural vai até 17 de julho

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Produtores rurais de todo o país já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para 2025. O documento é obrigatório para quem é proprietário, arrendatário ou ocupante de imóvel rural — e deve ser gerado até o dia 17 de julho, com pagamento da taxa de serviço.

O CCIR funciona como o “RG da fazenda”, reunindo informações sobre localização, área, uso do solo e situação legal da propriedade. Ele é exigido em caso de venda, arrendamento, hipoteca, desmembramento ou partilha da terra, e também é requisito para acessar crédito rural e outras políticas públicas federais.

O produtor pode emitir o CCIR pela internet, através do site do Incra, do aplicativo SNCR-Mobile (disponível para Android e iOS), do portal Serpro ou no gov.br. Quem preferir também pode retirar o certificado em atendimento presencial, nas salas da Cidadania das superintendências do Incra, unidades avançadas ou municipais de cadastramento.

O pagamento da taxa pode ser feito por PIX ou cartão de crédito. O boleto bancário só é aceito em agências do Banco do Brasil. Após a confirmação do pagamento, o CCIR estará disponível para emissão com status de “quitado”.

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A taxa mínima é de R$ 5,39 para propriedades de até 20 hectares. Para áreas maiores, paga-se R$ 113,19 por mil hectares, mais R$ 5,39 para cada mil hectares adicionais — valores definidos por decreto federal. Pendências financeiras anteriores podem gerar multas e juros, que serão incluídos na taxa.

A emissão do CCIR pode ser impedida se a propriedade tiver dívidas no Incra, ações judiciais em andamento, dados desatualizados ou pendências ambientais junto ao Ibama ou órgãos estaduais. Nestes casos, o produtor precisa quitar o débito, atualizar o cadastro ou resolver a pendência antes de emitir o certificado.

Quem não regularizar o CCIR dentro do prazo pode enfrentar dificuldades para obter financiamentos, negociar propriedades ou acessar programas agrícolas. Multas e impedimentos legais também podem ocorrer.

O CCIR é válido por um ano a partir do pagamento da taxa e deve ser atualizado anualmente. Por isso, manter o cadastro em dia é fundamental para garantir acesso a crédito, formalização e segurança jurídica no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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