AGRONEGÓCIO

FPA redefine prioridades do agronegócio para o último trimestre de 2024

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) definiu as prioridades para o último trimestre de 2024, destacando projetos de grande relevância para o setor.

Em reunião realizada nesta terça-feira (08.10), os congressistas da bancada discutiram temas que vão desde a manutenção de pontos da reforma tributária até a aprovação de um pacote antifogo para combater incêndios criminosos.

Além disso, a FPA busca acelerar a tramitação de propostas como o marco legal dos bioinsumos e o “PL dos Safristas”, que favorece trabalhadores temporários do campo, refletindo as demandas urgentes do agronegócio nacional.

Entre as pautas mais delicadas para o agronegócio, estão a isenção de impostos sobre a cesta básica, a aplicação de tarifa zero para cooperativas e a criação de uma tributação diferenciada para produtores com renda anual de até R$ 3,6 milhões.

A FPA avalia que a proposta principal de regulamentação da reforma tributária deve avançar no Senado ainda este ano, apesar da retirada da urgência constitucional pelo governo, a pedido dos senadores. Já na Câmara, a expectativa é que o segundo projeto, que aborda aspectos mais técnicos da implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), também seja aprovado.

Outro tema relevante para a FPA é o pacote antifogo, que visa endurecer as punições relacionadas a incêndios criminosos. A bancada identificou mais de 100 projetos sobre o tema em andamento no Congresso e busca garantir que os produtores rurais não sejam responsabilizados por crimes que não cometeram.

Ainda para 2024, a FPA destaca o pacote anti-invasão, que inclui uma série de propostas para aumentar as penalidades contra invasões de propriedades privadas, com foco em movimentos como o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). Esse pacote também inclui regras mais rígidas para a regularização fundiária e a reintegração de posse das áreas invadidas, além de prever a exclusão de benefícios sociais para os invasores. Projetos como o PLP 709/23 e o 8262/2017 estão entre as prioridades.

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O tema do marco temporal continua sendo uma prioridade para a bancada do agro. Mesmo com a aprovação da lei sobre o assunto, a intenção da FPA é vincular o prazo para demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição Federal, além de garantir a indenização aos proprietários rurais. O projeto deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) até o final de outubro.

Outro destaque da FPA é o projeto de lei 658/2021, relatado pelo deputado Sérgio Souza (MDB-PR), que propõe um novo marco legal para os bioinsumos. Aprovado em regime de urgência na Câmara em setembro, o projeto deve ser analisado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões, graças a um acordo para um texto alternativo.

A FPA também está focada no “PL dos Safristas”, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG). Essa proposta, que já foi aprovada pela Câmara e aguarda análise no Senado, busca facilitar o acesso de trabalhadores temporários a benefícios sociais, excluindo do cálculo da renda familiar os ganhos obtidos por meio de contratos safristas. Isso permitirá que trabalhadores possam participar de programas sociais, como o Bolsa Família, enquanto atuam na colheita.

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Outro projeto prioritário para a FPA é o dos “CBios” (PL 3149/2020), que garante ao produtor rural pelo menos 60% das receitas geradas pela venda desses títulos de crédito. A proposta, que deve ser votada em breve, pode injetar até R$ 1,3 bilhão no setor da cana-de-açúcar.

Além disso, a FPA defende a aprovação do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), que destina recursos para projetos sustentáveis no setor agropecuário, e do projeto de licenciamento ambiental, que também está em análise no Senado. Segundo Lupion, a expectativa é que o texto final sobre o licenciamento seja concluído nesta semana.

A FPA ainda concentra esforços na aprovação de projetos que tratam da “reciprocidade ambiental”, exigindo que produtos importados sigam os mesmos padrões de redução de emissão de carbono que o Brasil adota para suas exportações. O foco está principalmente nas relações comerciais com a União Europeia, com a bancada resistindo a qualquer interferência externa sobre a legislação brasileira.

Por fim, a FPA busca a aprovação do PL do seguro rural, que já está em tramitação na CCJ do Senado em caráter terminativo, completando assim a lista de prioridades para o setor até o final do ano.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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