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Safra de laranja 25/26 projeta colheita histórica: 314,6 milhões de caixas

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A citricultura brasileira entra em um novo ciclo com projeções otimistas para a safra de laranja 2025/26 no principal polo produtor do mundo: o cinturão citrícola de São Paulo e Triângulo/Sudoeste Mineiro. A estimativa é de que sejam colhidas 314,6 milhões de caixas de 40,8 quilos, o que representa um crescimento de 36,2% em relação à safra anterior.

Esse volume supera em 4,8% a média das últimas dez safras e marca a retomada do ciclo bienal positivo, encerrando um período de produtividade reduzida. A recuperação é atribuída principalmente ao aumento no número de frutos por árvore, resultado do clima favorável à segunda florada e de melhorias no manejo agrícola. O novo censo da área cultivada também identificou uma ampliação no número de árvores produtivas.

A primeira florada, ocorrida entre agosto e setembro de 2024, foi impactada pelas altas temperaturas e pela escassez de chuvas. A média das máximas subiu 3,2 °C, prejudicando a frutificação inicial, que deve responder por apenas 20,7% da produção total. Já a segunda florada, estimulada pelas chuvas regulares entre outubro e dezembro, é a principal responsável pelo desempenho desta safra, devendo representar cerca de 70% da colheita. A continuidade das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2025 contribuiu para o pegamento e o desenvolvimento adequado dos frutos.

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O cenário também reflete os investimentos feitos pelos produtores em 2024, impulsionados pela maior rentabilidade da citricultura. Foram observados avanços em nutrição, irrigação e no controle fitossanitário, especialmente contra pragas como o greening. Com isso, a carga por planta subiu para uma média de 617 frutos por árvore — 30% acima da temporada anterior.

A produtividade média estimada é de 869 caixas por hectare, com rendimento de 1,72 caixas por árvore. Esses números representam uma melhora substancial em relação à safra passada, quando a média foi de 687 caixas por hectare e 1,37 por árvore. A expectativa é de que o peso médio dos frutos na colheita fique em torno de 158 gramas, com 258 laranjas compondo cada caixa. Essa média é ligeiramente inferior à safra anterior, que registrou 159 gramas por fruto.

Por outro lado, a taxa de queda de frutos deve aumentar para 20%, influenciada pela maior severidade do greening e pelo prolongamento do ciclo até a colheita da segunda florada. Ainda assim, o desempenho projetado sinaliza um retorno à normalidade produtiva, após uma temporada marcada por extremos climáticos e baixo rendimento.

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A citricultura do cinturão paulista e mineiro representa cerca de 80% da produção nacional e 90% do suco processado no Brasil, consolidando a região como líder mundial do setor. A cadeia produtiva movimenta mais de R$ 17 bilhões anuais e gera aproximadamente 200 mil empregos diretos e indiretos. Em 2024, os sucos responderam por 9,6% das exportações do agronegócio paulista, sendo o suco de laranja responsável por mais de 98% desse volume.

Com boas perspectivas climáticas até a colheita e a retomada dos investimentos nos pomares, o setor se prepara para uma safra robusta, que pode ajudar a reequilibrar o mercado e ampliar a competitividade do Brasil no comércio internacional de suco de laranja.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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