POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que garante mais tempo para aluno com transtorno de aprendizagem concluir graduação

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura prazo para conclusão do curso 50% maior do que o convencional para aluno de ensino superior com transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento.

Por orientação do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 5185/19, do Senado, e seus apensados (PLs 5378/23 e 921/24).

Brito afirma que o substitutivo adota a terminologia adequada para abranger os transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento como um todo.

“A identificação precoce desses transtornos, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino e o apoio terapêutico são elementos de destaque para a aprendizagem e para o desenvolvimento intelectual e físico dos estudantes”, ressaltou o relator.

Concursos públicos
Além de aumentar o prazo para concluir o curso superior, o substitutivo amplia garantias para candidatos com os transtornos em concursos públicos, incluindo:

  • até uma hora a mais para fazer as provas;
  • profissional ledor para auxiliar na leitura;
  • profissional transcritor para auxiliar na escrita e no preenchimento do cartão-resposta;
  • sala diferenciada para os que solicitarem ledor ou transcritor;
  • correção da prova por matriz específica, realizada por profissionais especializados.
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Atendimento integral
A proposta altera a Lei 14.254/21, que já prevê acompanhamento integral para alunos com dislexia ou transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem. O substitutivo altera a ementa da lei para incluir alunos com quaisquer transtornos de aprendizagem ou do neurodesenvolvimento.

Assim, todas instituições de ensino superior deverão:

  • oferecer atendimento individualizado e reforço escolar;
  • flexibilizar apresentações orais, respeitando a escolha do aluno;
  • garantir ambiente apropriado e em tempo adequado para realização de provas;
  • nomear professores capacitados para orientar trabalhos de conclusão de curso;
  • manter sigilo sobre os transtornos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado na Câmara com as mudanças, o projeto precisará ser votado novamente no Senado, antes de seguir para sanção presidencial.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

­Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais previstos para projetos da cadeia produtiva de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Na prática, o texto aprovado exclui da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/21) o prazo de cinco anos para que pessoas e empresas deduzam do Imposto de Renda valores gastos em projetos da indústria de reciclagem.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1361/25, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), atualmente na suplência.

O relator lembrou que a lei original sofreu um atraso de mais de três anos para ser regulamentada, o que reduziu drasticamente o tempo de efetividade do benefício.

“Como somente em dezembro de 2024 o Ibama regulamentou a norma, restou apenas o período de dois anos para o proveito desse incentivo”, observou Tatto.

A principal alteração introduzida pelo substitutivo é a inclusão de dois representantes de associações de municípios de âmbito nacional na comissão responsável por acompanhar e avaliar os projetos de reciclagem.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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