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Justiça manda empresa devolver R$ 10 bilhões aos sojicultores de MT

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Uma importante vitória na Justiça pode garantir a devolução de até R$ 10 bilhões aos produtores de soja de Mato Grosso. O valor corresponde ao que foi cobrado indevidamente em royalties da tecnologia intitulada “Intacta RR2 Pro”, mesmo após o fim da patente da semente.

A decisão foi confirmada nesta quarta-feira (25.06) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que negou o recurso apresentado pela proprietária da marca e manteve a sentença anterior a favor dos agricultores. A ação foi movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso. (Aprosoja-MT), que defende os interesses do setor produtivo do estado.

Segundo a Justiça, não há mais base legal para a cobrança dos royalties depois que o prazo das patentes se encerrou. A Lei de Propriedade Industrial determina que esse tipo de proteção tem validade de até 20 anos — e no caso da Intacta, esse tempo já passou.

Com a nova decisão, a proprietária da marca deve restituir os valores pagos pelos produtores após o vencimento das patentes, que ocorreu em março de 2018 e dezembro de 2020, conforme os registros analisados no processo.

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Em nota, a Aprosoja-MT afirmou que a confirmação da sentença é uma conquista importante para os agricultores, e mostra que os contratos precisam ser mais transparentes, principalmente quando envolvem biotecnologia e propriedade intelectual.

Mesmo com a derrota na Justiça Estadual, a empresa informou que vai estudar a decisão e pode recorrer em instância superior. A empresa reforçou que ainda existem outros direitos de propriedade intelectual que protegem a tecnologia Intacta e que o sistema de cobrança nos pontos de entrega segue ativo.

A disputa entre produtores e empresa vem desde 2024, quando a Justiça já havia suspendido a cobrança dos royalties com base no fim das patentes. A decisão atual reforça esse entendimento e mantém o caminho aberto para que os agricultores recebam de volta o que foi pago a mais.

Antes da decisão do TJ-MT, o Supremo Tribunal Federal (STF) também já havia dado razão aos produtores. Em março do ano passado, a 2ª Turma do STF reconheceu que a cobrança após o fim das patentes era indevida. O processo, então, foi devolvido à Justiça de Mato Grosso para que a decisão fosse executada.

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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