POLÍTICA NACIONAL

Câmara pode votar na terça-feira MP que libera R$ 520 milhões para ações emergenciais de defesa civil

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A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (1º) a Medida Provisória 1299/25, que abriu crédito extraordinário de R$ 520 milhões em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para ações de proteção e defesa civil em âmbito nacional. A MP está na pauta do Plenário.

De acordo com o texto do governo, os valores previstos na medida provisória vão reforçar as atividades de gestão de riscos e desastres. A estimativa é de que cerca de 3,5 milhões de pessoas sejam beneficiadas diretamente pelas ações. A MP destina R$ 220 milhões para operações de custeio e outros R$ 300 milhões para investimentos em infraestrutura emergencial.

Medida protetiva
Entre os itens da pauta também está o Projeto de Lei 6020/23, da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), que altera a Lei Maria da Penha para considerar como descumprimento de medida protetiva de urgência a aproximação do agressor da vítima de violência doméstica, mesmo com o consentimento dela.

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Caso ocorra essa aproximação voluntária do agressor às áreas delimitadas por decisão judicial, ele poderá ser punido com detenção de três meses a dois anos.

Incentivos fiscais
Os deputados também poderão votar pedido de urgência para o Projeto de Lei Complementar 41/19, do Senado, que altera regras para a concessão de incentivos fiscais para empresas. Se for aprovada a urgência, o projeto poderá ser votado em Plenário sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Da Redação
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão discute normas da publicidade de bebidas alcoólicas; participe

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (5), audiência pública sobre a restrição de publicidade para bebidas alcoólicas.

O debate será realizado às 10h30, em plenário a ser definido, e será interativo.

A audiência foi sugerida pela deputada Erika Kokay (PT-DF).

O que diz a lei
A Lei 9.294/96 só restringe a propaganda de bebidas com mais de 13% de teor alcoólico, o que deixa de fora a maior parte das marcas de cerveja.

Além disso, os anúncios de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão só podem ser veiculados entre 21 horas e 6 horas, e não podem associar o produto a esportes de competição nem ao desempenho saudável de qualquer atividade.

“A publicidade desses produtos estimula o consumo, promovendo a banalização de uma substância comprovadamente nociva, tanto para o indivíduo quanto para a sociedade”, afirma Erika Kokay.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) adverte que qualquer quantidade de bebida alcoólica representa risco para cerca de 200 doenças.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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