POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova MP que libera R$ 520 milhões para ações de defesa civil

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a Medida Provisória 1299/25, que libera crédito de R$ 520 milhões para ações de defesa civil em âmbito nacional. O texto será enviado ao Senado.

O dinheiro destina-se ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. De acordo com a MP, os valores vão reforçar as atividades de gestão de riscos e desastres. A estimativa é de que cerca de 3,5 milhões de pessoas sejam beneficiadas diretamente pelas ações.

A MP destina R$ 220 milhões para operações de custeio e outros R$ 300 milhões para investimentos em infraestrutura emergencial.

Segundo o governo, o montante foi definido a partir de inserções, no sistema de informações da defesa civil, de pedidos de recursos para ações de recuperação e resposta em diversos municípios por causa de chuvas intensas, alagamentos, inundações, granizo, enxurradas, colapso de edificações, vendaval, frentes frias, erosão continental ou costeira/marinha, rompimento e colapso de barragens, erosão de margem fluvial, deslizamentos, além de seca, estiagem e incêndios florestais.

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Dos R$ 520 milhões autorizados pela medida, R$ 209,3 milhões (40%) foram empenhados e R$ 86,3 milhões (17%) pagos até o dia 30 de junho, de acordo com o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) do governo federal.

O maior volume de recursos empenhados foi para municípios pernambucanos (R$ 59,2 milhões, o que equivale a 28% do total), seguido do Pará (RS 47,1 milhões, 23%), Minas Gerais (R$ 21,2 milhões, 10%), Rio Grande do Sul (R$ 17,6 milhões, 8%) e Mato Grosso (R$ 11,3 milhões, 5%).

Os recursos decorreram da incorporação de superávit financeiro de recursos sem vinculação a programas ou áreas específicas.

Debate em Plenário
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), é necessário que o saldo remanescente da medida seja aplicado nos municípios que esperam ajuda do governo federal. “Esta medida é de extrema importância para os municípios brasileiros que sofreram consequências climáticas”, disse. A medida perde sua validade em 19 de setembro.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o texto traz consequências positivas para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, como a ampliação de sua capacidade de resposta a emergências climáticas. “É uma medida emergencial necessária.”

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Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a aprovação do texto é urgente. “Estamos vivendo nova enchente no [rio] Guaíba. Isso tem custo. Casas foram levadas, vidas foram ceifadas, propriedades se foram. Então, precisa-se de recursos da União para socorrer o povo”, declarou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que a medida fortalece o trabalho integrado entre União, estados e municípios. “A defesa civil é para todos atuarmos em conjunto para, nos momentos mais difíceis, a população estar protegida”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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