POLÍTICA NACIONAL

Mudanças na destinação do Fundo Social seguem para a sanção

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Recursos do Fundo Social do Pré-Sal poderão ser usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. A regra está na Medida Provisória (MP) 1.291/2025, aprovada nesta terça-feira (1°) pelo Senado. A medida foi aprovada com mudanças, na forma de projeto de lei de conversão (PLV 2/2025), e segue para a sanção.

As alterações haviam sido feitas na comissão mista, sob a relatoria do deputado José Priante (MDB-PA) e aprovadas pela Câmara antes da aprovação pelo Senado. A medida perderia a validade no dia 3 de julho, caso não fosse aprovada. No Senado, o senador Weverton (PDT-MA) foi designado relator de Plenário.

Entre as alterações feitas pelo relator na comissão, está a inclusão de projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas nas finalidades do fundo. Também será possível usar o dinheiro para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Quanto às habitações de interesse social, elas devem contemplar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, cujas faixas de enquadramento de renda do beneficiário poderão ser ampliadas pelo Ministério das Cidades.

— Talvez muitos aqui não se lembrem de que nós temos ainda milhões, milhares de pessoas, de famílias, principalmente na nossa região, que ainda não têm banheiro dentro de casa. Você sabe que, no período da chuva, essa pessoa tem que ir, muitas vezes, idosa, deficiente, tem que ir à noite lá para o mato para poder fazer suas necessidades? O Minha Casa, Minha Vida é isso — disse o relator, senador Weverton, ao defender a aprovação.

Dos recursos de habitação, e programas e projetos sobre segurança alimentar e nutricional, pelo menos 30% deverão ser alocados no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste. O projeto também destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação (PNE).

Fundo

O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da medida provisória, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

Além de ampliar o rol de projetos financiados, a medida provisória altera mecanismos de atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deverá indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social e publicar informações sobre todos os recursos recebidos e gastos.

O projeto ainda revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos definia os objetivos do fundo, como constituir poupança pública de longo prazo para mitigar flutuações no preço do petróleo, e outro previa a política de investimentos do fundo.

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Para o líder da oposição, senador Rogerio Marinho o governo está andando na contramão da responsabilidade fiscal ao tentar mudar o objetivo do Fundo Social. Ele afirmou que o governo quer “continuar gastando sem limite, sem fazer a sua parte”.

— A gente não pode continuar brincando de política fiscal. A gente não pode continuar brincando de medidas provisórias e populistas que vão na contramão da necessária responsabilidade fiscal que o país precisa ter. (…) Novamente, o arcabouço, que está saturado de despesas, permite que o governo possa utilizar mais um mecanismo de drible — argumentou o líder.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, disse que, em 2022, o governo do então presidente Jair Bolsonaro apresentou projeto para permitir a distribuição de recursos que deveriam ser do fundo para acionistas da Petrobras. Para ele, é contraditório que senadores favoráveis a essa medida sejam, agora, contrários ao uso dos recursos para ampliar o acesso a moradias.

— O Fundo Social é para esses: é para os mais pobres, é para construir casa para o povo, é para investir em educação, é para investir em saúde, é para investir em ciência e tecnologia, é para investir no desenvolvimento da minha Região Amazônica e da Região Nordeste. Não é para entregar dinheiro para a distribuição de lucros e dividendos para ricos que estão fora do país, como o governo anterior fez — comparou.

Antecipação

Outra mudança inserida pelos deputados no texto da medida provisória permite ao governo federal vender, por meio de leilão, o excedente de produção de petróleo e gás natural em áreas não contratadas no Pré-Sal. Essa parcela que poderá ser vendida corresponde ao que caberá à União em blocos que serão futuramente licitados. Essa permissão estava no PL 2.632/2025, do Poder Executivo, que teve seu conteúdo incorporado à medida.

Essa parte do texto foi alvo de destaque do senador Izalci Lucas (PL-DF). Caso o destaque fosse aprovado, o texto teria que voltar à Câmara e provavelmente perderia a validade por não haver mais tempo para a deliberação. Para Izalci, o governo tenta antecipar uma receita que teria que ser aplicada em saúde e educação.

— Esse governo já gastou mais do que podia, foi para o cheque especial, foi para o cartão de crédito, foi para o agiota, por isso é que está se pagando aí trilhões de juros da dívida. Agora o que que ele está fazendo aí? Está antecipando receita (…). Então o que nós estamos comprometendo é uma receita de 20 anos, antecipando em 90 dias porque o governo já extrapolou tudo que tinha que fazer — disse  o senador, ao defender a retirada desse trecho do projeto de conversão.

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Para o líder do PSB, senador Cid Gomes (CE), não se trata de antecipar resultado de leilões, mas sim de receber pelo que as empresas já estão explorando. Ele orientou o voto pela manutenção do texto, ou seja: a rejeição do destaque.

O que se descobriu é que o lote que as empresas ganharam tem uma produção de petróleo bem maior do que estava previsto originalmente. Foi feito o recálculo e as empresas terão que pagar essa diferença no ponto inicial, que passa a ser esses 90 dias. Por conta disso, o PSB vota sim — disse o líder.

O destaque foi rejeitado pelos senadores.

Políticas públicas

Outra mudança trazida pelo PLV é um dispositivo que permite que a União use recursos do fundo para custear linhas de financiamento em fundos públicos ou de políticas públicas previstas em lei. Os recursos não poderão ser utilizados, no entanto, para conceder garantias direta ou indiretamente, e os riscos das operações de créditos não poderão ser assumidos pela União.

Com previsão de renúncia fiscal a ser incorporada nos Orçamentos da União de 2026 a 2030, o parecer do relator concedeu isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos recursos do Fundo Social transferidos para essas operações de crédito reembolsáveis. A isenção vale também para os rendimentos e se aplica ainda ao PIS/Pasep e à Cofins. Caberá à Casa Civil acompanhar e avaliar o benefício.

Ao orientar o voto favorável à medida, o líder do Podemos, senador Carlos Viana (MG), disse que o fundo já existe para o atendimento e a melhoria de vida da população. Mesmo assim, ele alertou para a necessidade de controlar os gastos.

— Nós temos que começar a entrar num diálogo mais aberto, mais profundo, com o governo, no seguinte sentido: os brasileiros querem um orçamento equilibrado, nós queremos as contas em dia e queremos que o país use corretamente os recursos públicos, mas não queremos mais imposto. Ninguém aguenta mais imposto no Brasil.

O líder do PT, senador Rogério Carvalho (PT-SE), lembrou que o dinheiro usado em financiamentos não vai desaparecer, e sim fortalecer a economia.

— Significa dizer que esse recurso vai para a economia, para o setor privado, gera emprego, gera benefícios, como, por exemplo, a possibilidade de uma pessoa que ganha R$ 12 mil de renda — que não é milionária — poder comprar a sua casa própria. Aquece toda a cadeia produtiva do setor e volta, porque isso é um fundo de longo prazo — defendeu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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