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CEJUD faz análise parcial de desempenho e alinha estratégias para a fase final

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O Comitê Estratégico de Gestão Judiciária (CEJUD) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) promoveu, nesta terça-feira (1º), a 72ª reunião. O encontro serviu para fazer uma análise do panorama dos indicadores parciais e avaliação de desempenho no cumprimento de metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNI), assim como metas internas do Tribunal, estabelecidas pelo projeto “Pauta Limpa”.  

 A reunião foi conduzida pelo juiz auxiliar da Presidência, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, e contou com a presença dos representantes dos setores envolvidos nessas tarefas. Os dados parciais apresentados indicam desempenho superior em relação às metas propostas, especialmente nos indicadores de estoque (Meta 2) e na Meta 4 (2024), que quase dobrou o índice em relaçao a 2022. Também houve bom desempenho nos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade, tanto no 1º quanto no 2º grau, com índices superiores aos 80% exigidos. 

O relatório de desempenho e indicadores mostrou os seguintes resultados no alcance das metas: 87. 09% (meta 1), 139,69% (meta 2). Na meta 4 (estoque de processos): 86,54% (2024) e 46,62% (2022). No encontro foi informado o encaminhamento da relação de processos pendentes para os gabinetes, com reforço da importância de julgamento. 

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 Na questão relativa ao Prêmio CNJ de Qualidade, os resultados parciais mostram que, em primeiro grau, foi alcançado o resultado de 82,18%, cujo requisito é acima de 80% nas unidades com Índice de Atendimento à Demanda (IAD), valendo 30 pontos. Já em Segundo grau, o resultado parcial obtido é de 87,71%, no mesmo critério, mas valendo 20 pontos. 

No tocante ao projeto “Pauta Limpa” 2026, dentre outras coisas, foi informado que está em tramitação no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) sugestão de minuta da nova Resolução, com expectativa de aprovação pelo Pleno do TRE-MT no início de julho. 

 “Quero agradecer a todos pela participação e comprometimento nos compromissos assumidos pelo TRE-MT. Tenho certeza que iremos alcançar os melhores resultados, sabemos o quanto todos estão emprenhados na busca pelo melhor desempenho no alcance das metas”, destacou Bortolussi. 

Jornalista: Anderson Pinho 

 #PraTodosVerem  – A imagem mostra uma reunião do CEJUD, ocorrida na Sala de Reunião do TRE-MT, equipada com computadores e projetor. Várias pessoas, trajando roupas sociais, estão sentadas ao redor de uma grande mesa retangular, participando de uma apresentação exibida em um telão ao fundo. Um dos participantes utiliza um microfone, sugerindo que está conduzindo ou apresentando parte da reunião. O ambiente é bem-iluminado, com janelas amplas e bandeiras ao fundo, 

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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