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Mutirão da Justiça Eleitoral procura 59 eleitores que não fizeram biometria em Ribeirãozinho

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Ribeirãozinho (a 543 km de Cuiabá) está muito próximo de concluir o cadastramento biométrico dos eleitores. Restam apenas 59 (2,41%) para completar a coleta entre os 2.444 aptos a votar no município. De olho nos que ainda faltam cadastrar a biometria, a Justiça Eleitoral em Mato Grosso realiza mutirão na próxima terça-feira (23/09), na sede do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade, localizado na Rua São João, s/n, Centro, das 9h às 16h (horário de Brasília).

De acordo com o cartório da 9ª Zona Eleitoral, com sede em Barra do Garças, o foco é o cadastramento biométrico, mas outros serviços também serão oferecidos, como alistamento (1º título), transferência, revisão, regularização de inscrição cancelada, emissão de segunda via e guia para pagamento de multas, entre outros. Para ser atendido, basta levar documento oficial com foto e comprovante de endereço atualizado, que podem ser apresentados em versão física ou digital.

Até o momento, 2.385 eleitores (97,59%) já realizaram a biometria em Ribeirãozinho. Qualquer eleitor(a) pode ser atendido em mutirões ou ações da Justiça Eleitoral em qualquer parte de Mato Grosso. Não é necessário votar no local ou morar na cidade onde a ação é realizada.

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Para esta ação, a Justiça Eleitoral levará ao CRAS toda a estrutura necessária para o atendimento, com três servidores e dois kits biométricos. Cada kit é composto por computador portátil, scanner para coleta da biometria, câmera digital, pad para assinatura e cases para ambientação e transporte dos equipamentos.

Os itens são padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e permitem que o eleitor saia do mutirão já com o título eleitoral em mãos, além da orientação para baixar o título digital (com foto), por meio do aplicativo e-Título. A realização dos mutirões pelos cartórios eleitorais integra a campanha Biometria 100%, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), que visa ampliar o cadastramento biométrico no estado, alcançando pelo menos 98% de cobertura até o fim de 2025.

Jornalista Anderson Pinho

Crédito da Imagem: Facebook CRAS Ribeirãozinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra a fachada de um prédio com telhado de cerâmica e paredes brancas, que abriga o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Na frente do edifício, há um jardim bem cuidado, com grama verde, canteiros delimitados por blocos brancos, vasos e pequenas palmeiras. Duas estátuas de madeira, representando um burro puxando uma carroça com figuras humanas, decoram o espaço. No canto esquerdo, é possível ver a placa de identificação do centro.

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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