POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova adesão do Brasil à nova fase do fundo de investimento do BID

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta quarta-feira (2), a adesão do Brasil à terceira versão do Fundo Multilateral de Investimento (Fumin III), administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) — instituição financeira multilateral com atuação na região da América Latina e Caribe. Os convênios constitutivo e administrativo do novo fundo ainda precisam ser votados em Plenário.

O projeto de decreto legislativo (PDL) 261/2024 permite ao presidente da República confirmar a adesão do Brasil ao Fumin III, que fornecerá recursos para fomentar o setor privado na América Latina e Caribe. Para isso, os projetos financiados apóiam pequenas e médias empresas, capacitação de mão de obra, capital de risco e parcerias público-privadas.

O relator do projeto, o senador Esperidião Amin (PP-SC), explicou que o Fumin III é uma “renovação bem-vinda” do fundo, que é temporário. Enquanto a nova versão terá prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período, o Fumin I durou de 1992 a 2007, e o Fumin II, de 2007 a 2020. Esperidião Amin considera, no relatório, que as experiências passadas tiveram resultados exitosos.

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“O fundo contribui para a formulação de abordagens inovadoras e eficazes lideradas pelo setor privado para enfrentar os desafios de desenvolvimento, apoiar o desenvolvimento sustentável, criar oportunidades para as populações pobres e vulneráveis e promover a igualdade de gênero e diversidade na região da América Latina e do Caribe”, diz no documento.

Regras

O texto prevê que o fundo poderá conceder doações, empréstimos, garantias, entre outras formas de financiamento para o setor privado. Entre os objetivos dos investimentos estão o fortalecimento da inovação na região, a criação de conhecimentos e o desenvolvimento socioeconômico.

As propostas das operações do fundo devem ser aprovadas por uma Comissão de Contribuintes de representantes dos países participantes. Os projetos aprovados ainda serão fiscalizados e devem atender a uma série de metas e resultados.

Impacto

Segundo o governo federal, já foram aportados ao Fumin I e ao Fumin II cerca de US$ 673 milhões, dos quais o Brasil contribuiu com US$ 28,3 milhões. Na mensagem que originou o PDL, o governo afirma que esse é o maior fundo não reembolsável do BID.

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No Brasil, o Fumin I ajudou a estatal Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) a financiar a chamada Incubadora de Fundos Inovar em 2001, que estimulava investimentos de risco em diversas empresas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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