POLÍTICA NACIONAL

CE reconhece carnaval do Rio de Janeiro como manifestação da cultura nacional

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto que reconhece o carnaval do município do Rio de Janeiro como manifestação da cultura nacional (PL 1.730/2024).

Da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a matéria recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Na reunião, a leitura do relatório ficou a cargo do senador Paulo Paim (PT-RS). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Ao apoiar a proposta, Arns explica que o carnaval carioca se consolidou a partir de momentos simbólicos, como o primeiro rancho carnavalesco, datado de 1893, e o desfile inaugural de escolas de samba, realizado em 1932. “Contudo, foi apenas a partir de 1935, com o suporte do poder público, que o carnaval do Rio realmente floresceu, evidenciando a vitalidade da cultura negra”, afirma.

O senador Arns também lembra que o samba tem suas raízes em expressões culturais africanas. Para ele, a mescla de elementos afro-brasileiros, indígenas e europeus resultou em uma celebração única. Na visão do relator, mesmo com tantas fusões, o carnaval do Rio de Janeiro conseguiu preservar grande parte de suas tradições originais, tornando-se um símbolo de reconhecimento sociocultural para seus organizadores e participantes.

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O relator destaca ainda a importância do carnaval para a economia carioca, pela sua capacidade de atrair turistas e mobilizar a população local, gerando empregos e impulsionando o crescimento socioeconômico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural

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O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas. 

Tradição

A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.

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Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.

Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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