POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que garante acesso à agua e alimentos no semiárido

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei da Câmara dos Deputados que visa garantir a segurança hídrica e alimentar nas regiões do semiárido brasileiro. O texto, que obriga o Estado a garantir acesso à água e alimentos na região, recebeu parecer favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN), lido pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). A matéria segue agora para análise no Plenário do Senado.

De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), o PL 5.350/2023 altera a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (Lei 13.153, de 2015) para determinar que cabe ao poder público “garantir a segurança hídrica e alimentar para as regiões do semiárido, permitindo, de forma excepcional, que ações e programas emergenciais nas áreas rurais sejam implementadas na área urbana, priorizando o atendimento a instituições públicas de ensino, de modo a assegurar a continuidade das atividades educacionais”.

A ideia é viabilizar o uso de programas emergenciais de combate à seca e a oferta de linhas de financiamento específicas para pequenos produtores afetados pela estiagem.

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O projeto ainda amplia a proteção das comunidades atingidas pela seca, garantindo o fornecimento emergencial de água potável e alimentos em áreas rurais, urbanas e instituições públicas de ensino. Outra inovação é a criação de crédito especial para a recomposição da produção agrícola familiar, permitindo que pequenos produtores consigam retomar suas atividades.

Marcos Rogério destacou que o semiárido está presente em 1.477 municípios dos estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo.

Mudanças

Rogério Marinho sugeriu ajustes à proposta original para tornar a aplicação da lei mais clara e eficiente, segundo ele. Entre as alterações, destaca-se a reformulação do artigo que trata do apoio à produção familiar, garantindo que o fomento à agricultura não se restrinja apenas ao financiamento, mas inclua capacitação técnica e acesso a insumos.

Outro ponto modificado foi o trecho que prevê o uso de programas emergenciais em momentos de crise hídrica. A nova redação estabelece que o atendimento será prioritário para as áreas rurais, mas poderá abranger áreas urbanas e escolas públicas sem acesso pleno à água. Segundo o relator, essa mudança assegura que as políticas públicas alcancem as comunidades mais vulneráveis, sem desperdício de recursos.

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O senador reforça que “o aprimoramento do texto permite que os recursos sejam aplicados de forma mais eficiente, garantindo segurança hídrica e alimentar às populações mais vulneráveis”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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