POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que garante acesso à agua e alimentos no semiárido

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei da Câmara dos Deputados que visa garantir a segurança hídrica e alimentar nas regiões do semiárido brasileiro. O texto, que obriga o Estado a garantir acesso à água e alimentos na região, recebeu parecer favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN), lido pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). A matéria segue agora para análise no Plenário do Senado.

De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), o PL 5.350/2023 altera a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (Lei 13.153, de 2015) para determinar que cabe ao poder público “garantir a segurança hídrica e alimentar para as regiões do semiárido, permitindo, de forma excepcional, que ações e programas emergenciais nas áreas rurais sejam implementadas na área urbana, priorizando o atendimento a instituições públicas de ensino, de modo a assegurar a continuidade das atividades educacionais”.

A ideia é viabilizar o uso de programas emergenciais de combate à seca e a oferta de linhas de financiamento específicas para pequenos produtores afetados pela estiagem.

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O projeto ainda amplia a proteção das comunidades atingidas pela seca, garantindo o fornecimento emergencial de água potável e alimentos em áreas rurais, urbanas e instituições públicas de ensino. Outra inovação é a criação de crédito especial para a recomposição da produção agrícola familiar, permitindo que pequenos produtores consigam retomar suas atividades.

Marcos Rogério destacou que o semiárido está presente em 1.477 municípios dos estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo.

Mudanças

Rogério Marinho sugeriu ajustes à proposta original para tornar a aplicação da lei mais clara e eficiente, segundo ele. Entre as alterações, destaca-se a reformulação do artigo que trata do apoio à produção familiar, garantindo que o fomento à agricultura não se restrinja apenas ao financiamento, mas inclua capacitação técnica e acesso a insumos.

Outro ponto modificado foi o trecho que prevê o uso de programas emergenciais em momentos de crise hídrica. A nova redação estabelece que o atendimento será prioritário para as áreas rurais, mas poderá abranger áreas urbanas e escolas públicas sem acesso pleno à água. Segundo o relator, essa mudança assegura que as políticas públicas alcancem as comunidades mais vulneráveis, sem desperdício de recursos.

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O senador reforça que “o aprimoramento do texto permite que os recursos sejam aplicados de forma mais eficiente, garantindo segurança hídrica e alimentar às populações mais vulneráveis”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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