POLÍTICA NACIONAL

Lei de Incentivo ao Esporte é defendida como política permanente em debate na CEsp

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Durante audiência pública no Senado na quarta-feira (2), especialistas, parlamentares e representantes do setor reconheceram a Lei de Incentivo ao Esporte como um dos pilares das políticas públicas para o desenvolvimento do esporte no Brasil. Eles abordaram, entre outras questões, a necessidade de aperfeiçoamento da lei e de ampliação do acesso ao que ela prevê, além de melhorias na gestão administrativa dessas políticas.

A audiência foi promovida pela Comissão de Esporte (CEsp). Quem a solicitou, por meio de requerimento (REQ 22/2025 – CEsp), foi a presidente do colegiado, senadora Leila Barros (PDT-DF).

Ela destacou a importância estratégica do debate para o presente e o futuro do esporte nacional. 

— Nosso desafio é tornar essa política mais eficaz, mais transparente e mais acessível. Queremos garantir que os recursos da lei cheguem a quem mais precisa deles, desde pequenos projetos comunitários até centros de excelência do esporte nacional — afirmou a senadora, que conduziu a sessão. 

A ex-ministra do Esporte e presidente-executiva da organização sem fins lucrativos Atletas pelo Brasil, Ana Moser, declarou que a Lei de Incentivo ao Esporte é a principal política de financiamento do setor. Mas ela alertou para o risco de descontinuidade dessas políticas devido a restrições fiscais. 

— Essa lei estruturou o setor social do esporte no Brasil. Com ela, conseguimos alcançar 25% dos municípios. Mas enfrentamos ameaças constantes de retrocesso. Precisamos de uma lei perene, ampliada e sem concorrência com outras políticas, como hoje ocorre com a lei da reciclagem — afirmou Ana Moser.

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Equipe reduzida e burocracia

A diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte do Ministério do Esporte, Caroline Gomes Neves Carvalho, destacou o aumento expressivo de projetos apresentados ao ministério, mas alertou para o tamanho reduzido da equipe responsável pela análise e pela tramitação dos pedidos.

— A Lei de Incentivo ao Esporte é a política mais democrática que temos no esporte. Mas estamos com uma equipe reduzida, sem cargos efetivos suficientes. O número de projetos aumentou muito, e isso tem comprometido a agilidade e a eficiência do sistema. Precisamos urgentemente de reforço institucional — declarou.

Representante da sociedade civil organizada, o diretor-executivo da Rede Esporte pela Mudança Social, William Fernando de Oliveira, reforçou o papel das organizações comunitárias na efetivação do direito ao esporte e criticou o risco de interrupção de projetos por entraves burocráticos. 

— O Brasil é a 10ª economia do mundo, mas estamos aqui lutando para manter viva uma política pública que já provou seu valor. Cada R$ 1 investido retorna mais de R$ 8 em impacto social. A lei não é custo, é investimento — enfatizou ele. 

Renúncia fiscal e investimento

O presidente do conselho de administração da Confederação Brasileira de Atletismo, Vlamir Campos, apresentou dados que, segundo ele, desmentem o argumento de que a renúncia fiscal com essa lei compromete as contas públicas. 

— A renúncia fiscal com a Lei de Incentivo ao Esporte representa apenas 0,2% do total previsto para 2025. Não há justificativa técnica ou fiscal para restringi-la. Ao contrário, ampliar a lei para 3% teria impacto mínimo no orçamento e enorme benefício social — argumentou. 

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A gerente de patrocínios da Petrobras, Alessandra Teixeira, também reforçou a importância da legislação para garantir segurança jurídica e ampliar os investimentos das empresas no esporte. 

— A Lei de Incentivo ao Esporte dá segurança para o investimento social. É uma ferramenta fundamental para que grandes empresas se comprometam com o desenvolvimento esportivo, inclusive em regiões menos atendidas — pontuou.

Articulação 

O CEO da Confederação Brasileira de Vela, Marco Aurélio de Sá Ribeiro, afirmou que o sucesso dessas políticas exige novas estruturas de gestão. Ele sugeriu a criação de uma agência nacional para o setor esportivo.

— A Lei de Incentivo ao Esporte deu tão certo que o sistema atual não comporta mais a demanda. Precisamos pensar grande, criar uma estrutura robusta, com autonomia e financiamento sustentado. O esporte é uma força política e econômica, e precisamos estar à altura desse potencial — declarou. 

Além de concordar com a mobilização em defesa da lei, Leila Barros enfatizou a importância do engajamento coletivo do setor e do diálogo constante com o Congresso Nacional e o Poder Executivo. 

— O esporte precisa estar na agenda institucional de forma permanente. É hora de transformar mobilização em articulação política. E esta Casa está aberta para construir isso — ressaltou a senadora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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