POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto para dar mais eficiência ao diagnóstico de autismo

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 93/25 para estabelecer medidas que deem mais eficiência ao diagnóstico do transtorno do espectro autista (TEA). A ideia é que a identificação ocorra na atenção primária à saúde, ainda que de forma não definitiva, deixando para os centros de referência os casos de maior complexidade.

O relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), recomendou a aprovação da proposta, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). O texto altera a Lei Berenice Piana.

Segundo o texto aprovado, profissionais de saúde serão formados para identificar fatores de risco e realizar o diagnóstico de crianças e adultos com o transtorno, elaborar o projeto terapêutico individualizado e participar da execução das atividades em colaboração com a equipe multidisciplinar.

Além disso, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá disponibilizar serviços de referência em cada município para diagnósticos e assistência de casos de maior complexidade.

Para Márcio Honaiser, a proposta tem o potencial de impactar positivamente na vida de milhões de brasileiros e suas famílias. “Trata-se de uma causa nobre, no âmbito de um projeto viável”, disse.

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A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/09) estabelece que cada país deve ter serviços que detectem a deficiência e intervenham o mais precocemente possível. “O que a proposta faz é principalmente reforçar, no caso das pessoas com TEA, a concretude desse dispositivo específico”, afirmou Honaiser.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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