POLÍTICA NACIONAL

Lei põe fim à atenuante de idade para crimes sexuais contra mulheres

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Crimes de violência sexual contra mulheres não terão mais redução de pena e do prazo de prescrição (quando o crime não pode mais ser punido) quando o criminoso tiver mais de 21 anos ou mais de 70 anos. É o que determina a Lei 15.160, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).

Sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a norma modifica o Código Penal ao excluir da condição de atenuante a idade do autor na data do fato ou da sentença, quando envolver violência sexual contra a mulher, como no caso de estupro.

A lei é resultante do Projeto de Lei (PL) 419/2023, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a matéria foi aprovada em Plenário em 10 de junho, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). 

Até então, o Código Penal, no artigo 65, determinava que ter menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença eram circunstâncias atenuantes da pena para todos os crimes. Da mesma forma, para essas idades o prazo prescricional era reduzido pela metade (artigo 115). Com a nova lei, as atenuantes e a redução do prazo prescricional deixam de ser aplicados em todos os crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.

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— De fato, a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro — afirmou a senadora Dorinha na votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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