POLÍTICA NACIONAL

Sancionado Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca

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O Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca será celebrado no dia 26 de julho. A lei que insere a homenagem no calendário nacional (Lei 15.161, de 2025) foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (4). 

A norma teve origem no projeto de lei (PL 2.079/2023) do deputado federal Luiz Couto (PT-PB). No Senado, o projeto foi aprovado no início de junho com parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE). 

Em seu parecer, Augusta explicou que o coco de roda, a ciranda e a mazurca são danças populares da Região Nordeste. Ela também ressaltou que a criação da data comemorativa é uma forma de valorizar as culturas populares e tradicionais do Brasil.

“Além de reconhecer a importância histórica dessas manifestações, a data fortalece o compromisso com sua preservação e difusão, garantindo que continuem a ocupar um espaço significativo na identidade nacional”, escreveu a senadora.

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O coco de roda veio dos cantos de trabalho entoados pelos povos africanos escravizados, com estrutura musical baseada em versos improvisados e em uma percussão marcada.

A ciranda tem origem litorânea, historicamente praticada por pescadores e agricultores durante momentos de confraternização. Ela é caracterizada pela dança em roda, onde os participantes seguem os versos entoados por um mestre cirandeiro.

A mazurca tem origem polonesa, mas se tornou popular também em Portugal. Ela chegou ao Brasil pelos colonizadores portugueses e possui variações regionais em estados do Nordeste e do Sul. A dança é praticada em pares, ao som de uma banda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.

De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.

O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.

Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:

  • comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
  • exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
  • inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
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APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.

Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.

Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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