POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para escola federal estar em programa de transporte escolar

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3096/24, do Senado, que inclui escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).

A proposta altera as leis do Pnate (Lei 10.880/04) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar, (Pnae – Lei 11.947/09), incluindo a previsão de repasses anuais de recursos financeiros às escolas da rede federal no âmbito dos programas. A rede federal já faz parte do Pnae, mas ainda não estava atendida pelo Pnate.

No caso do Pnate, os recursos serão destinados aos alunos de educação básica da rede federal residentes em área rural. O montante dos recursos será calculado com base no número de alunos nessas condições que utilizem transporte oferecido pelas escolas. No caso do Pnae, que já alcançava as escolas federais, o repasse passa a ser feito em transferência única anual, e não mais em parcelas.

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A rede federal abrange os institutos federais de educação, ciência e tecnologia, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), os centros federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, as escolas técnicas vinculadas às universidades federais, as escolas militares e o Colégio Pedro II.

Tanto o Pnate quanto o Pnae são iniciativas federais suplementares às ações dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal. Porém, como as escolas profissionalizantes federais não são financiadas por essas esferas de governo, mas sim diretamente pela União, elas acabam não sendo contempladas pelos repasses dos programas.

Para o relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), a proposta contribuirá com a permanência dos educandos da educação básica da área rural nas instituições federais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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