POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria vestibular especial para ingresso de pessoa idosa em universidade

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina que os processos seletivos das instituições de educação superior deverão apresentar formatos acessíveis e adequados às pessoas idosas. O objetivo é garantir oportunidade igualitária de acesso à educação.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 468/24, do deputado David Soares (União-SP). O substitutivo traz apenas alterações formais, sem interferir no conteúdo do texto.

Para o relator na comissão, deputado Reginaldo Veras (PV-DF), a iniciativa valoriza as pessoas idosas, reconhecendo seu valor intelectual, sua sabedoria acumulada, sua experiência de vida e seu potencial para seguir contribuindo para a sociedade. “Reconhece que a educação é um direito fundamental, independentemente da idade, constituindo relevante fator de justiça e de inclusão social”, disse.

O texto inclui a medida no Estatuto da Pessoa Idosa. Hoje, a lei já prevê que as instituições de educação superior ofertem às pessoas idosas cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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