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Diretor da EJE-MT é eleito representante da região Centro-Oeste no Codeje

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juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Welder Queiroz dos Santos, foi eleito integrante do Colégio de Dirigentes de Escolas Judiciárias Eleitorais (Codeje). Durante a assembleia geral extraordinária da entidade, realizada de forma virtual na sexta-feira (4), o diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE/MT) foi escolhido para a representação da Codeje no Centro-Oeste.  O Codeje é uma instância nacional que congrega Escolas Judiciárias Eleitorais (EJE’s).  

A missão do colégio é representar as unidades estaduais das EJE’s, com o objetivo de promover um intercâmbio de boas práticas, bem como de proposição de soluções e melhorias, facilitando a comunicação com demais instituições pertinentes.  “Estou lisonjeado com a escolha do nosso nome e ao mesmo tempo feliz por carregar essa responsabilidade junto às EJE’s de todo o país”, disse o magistrado.  

Confira como ficou a composição do Codeje: 

COMISSÃO EXECUTIVA 

 Presidente – desembargador Silmar Fernandes (TRE/SP) 

Vice-presidente – juiz Marcus Alan de Melo Gomes (TRE-PA) 

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Secretária-geral – juíza Isabella Rossei Naumann (TRE-ES) 

  

MEMBROS: 

 Região Norte – juíza Liliane Cardoso (TRE/RR) 

Região Nordeste – juiz  Bruno Teixeira de Paiva (TRE-PB) 

Região Sul – juiz Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho (TRE/SC)  

Região Sudeste – juíza Fernanda Mendes Simões Colombini (TRE/SP) 

Região Centro-Oeste – juiz Welder Queiroz dos Santos (TRE-MT)   

  

Aperfeiçoamento e integração  

Hoje, há 27 Escolas Judiciárias Eleitorais regionais, formando, com a EJE/TSE, um sistema propulsor do conhecimento – o Sistema EJE, que realiza atividades de pesquisa, formação profissional, publicação e divulgação de trabalhos relacionados ao Direito Eleitoral e à educação para a cidadania. 

De acordo com o seu estatuto, são objetivos do Codeje:  a integração e o aperfeiçoamento  e o intercâmbio entre as EJEs, com a permanente troca de experiências funcionais e administrativas;  o desenvolvimento de ações com a finalidade de incentivar o interesse pelo estudo, pesquisa e produção científica no âmbito de sua competência;  a fixação de critérios e a uniformização da atuação das Escolas Judiciárias, respeitando a autonomia e peculiaridades de cada região; bem como a exposição de problemas e a proposição de soluções pertinentes às atribuições das EJEs perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais órgãos competentes. 

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Jornalista: Anderson Pinho 

#PraTodosVerem – A imagem mostra uma videoconferência com a participação de várias pessoas, distribuídas em janelas individuais na tela. Ao todo, são exibidos nove participantes com as câmeras ligadas, entre eles homens e uma mulher, todos em ambientes internos, alguns com estantes e outros com paredes neutras ao fundo. A interface utilizada é a do Google Meet, com os botões de controle visíveis na parte inferior. 

 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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