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Projeto do TRE-MT é indicado a prêmio nacional de inovação tecnológica

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) foi indicado ao EU Esri Brasil 2025, premiação nacional que reconhece iniciativas inovadoras no uso da inteligência geográfica. O projeto selecionado, intitulado “Ocorrências das Eleições”, foi desenvolvido para garantir maior eficiência, agilidade e segurança no processo eleitoral em Mato Grosso.  A votação segue até o dia 06 de outubro (link no final do texto).

Realizar eleições em um estado de dimensões continentais como Mato Grosso exige planejamento rigoroso. São cerca de 8 mil seções eleitorais, distribuídas em 1.500 locais de votação nos 142 municípios do estado. O processo envolve ainda aproximadamente 40 mil colaboradores, mobilizados para assegurar o direito de voto a 2,5 milhões de eleitores. 

A dimensão territorial, aliada a dificuldades como estradas de difícil acesso, falhas de energia e falta de comunicação em determinadas regiões, sempre representou um grande desafio para a Justiça Eleitoral. 

Projeto do TRE-MT é indicado a prêmio nacional de inovação tecnológica

Solução inovadora 

Com o objetivo de superar essas barreiras, o TRE-MT desenvolveu a solução “Ocorrências das Eleições”, que permite o acompanhamento em tempo real de todo o processo de votação. 

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A ferramenta utiliza formulários eletrônicos para que os colaboradores em campo registrem eventuais ocorrências. As informações são transmitidas de forma instantânea e exibidas em painéis de monitoramento (dashboards), o que possibilita à administração eleitoral agir de maneira rápida e eficaz para resolver problemas técnicos ou operacionais, evitando impactos sobre os eleitores. 

“A tecnologia nos permite acompanhar cada ocorrência à medida que ela acontece. Isso facilita a tomada de decisão imediata, seja para resolver uma falha em urna, apoiar a logística de entrega de equipamentos ou recuperar dados com segurança. O sistema transforma informações em soluções rápidas, dando muito mais agilidade ao processo eleitoral”, explicou Salomão de Souza Fortaleza, coordenador do projeto no TRE-MT.  

A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou a relevância da indicação e reafirmou o compromisso da instituição em estar à frente das transformações tecnológicas. 

“A Justiça Eleitoral de Mato Grosso tem buscado constantemente inovar, utilizando a tecnologia como aliada para oferecer mais segurança, eficiência e transparência. Ser reconhecido nacionalmente reforça nosso papel de vanguarda nesse processo”, afirmou a presidente.  

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Para conhecer todos os projetos e votar, acesse o link: 

https://experience.arcgis.com/experience/9986de91937340fb902fa6bd64891e0f/page/P%C3%A1gina-inicial 

 

Daniel Dino  

Assessoria TRE-MT 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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