POLÍTICA NACIONAL

CE aprova Dia da Luta da População em Situação de Rua no calendário nacional

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A Comissão de Educação aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei que institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrado em 19 de agosto (PL 4.752/2019). A proposta recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e será analisada agora pelo Plenário do Senado.

A data faz referência ao chamado “Massacre da Sé”, série de ataques violentos contra pessoas em situação de rua na Praça da Sé, em São Paulo (SP), entre os dias 19 e 22 de agosto de 2004. No total, 13 pessoas foram agredidas enquanto dormiam; sete morreram e as outras seis ficaram com sequelas permanentes.

Paim destacou que o número de pessoas vivendo nas ruas tem crescido de forma “alarmante” nos últimos anos. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam um aumento de 935% da população em situação de rua entre 2013 e 2023, com o total passando de 21 mil para 227 mil pessoas. Segundo levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, esse número pode ter chegado a 327 mil até o fim de 2024.

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— A abordagem do Estado e da sociedade muitas vezes é pautada pela criminalização ou pela invisibilidade. As políticas públicas, quando existentes, são frequentemente emergenciais e fragmentadas, focando em abrigos temporários, que, embora necessários, não atingem a raiz do problema. O cenário confirma a urgência de uma ação coordenada e humanizada, que vá além do assistencialismo, garanta direitos e promova a dignidade humana — afirmou o relator.

O projeto veio da Câmara dos Deputados, onde foi apresentado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP).

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão no cadastro de pedófilos após condenação em primeira instância

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a inserção de dados de condenados por crimes sexuais no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância.

O Projeto de Lei 6187/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei 14.069/20, que prevê o cadastro. Pelo projeto, os dados deverão permanecer disponíveis para consulta pública por dez anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

O relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), recomendou a aprovação da proposta. Ele disse que a publicidade da condenação em primeira instância prevenirá novos abusos durante o período em que o réu aguarda o julgamento de recursos.

“Estamos discutindo o direito de um pai saber se quem mora ao lado ou quem frequenta o parque é um predador sexual”, apontou Gayer. “O direito à presunção de inocência deve ser flexibilizado quando em colisão com o dever constitucional do Estado de garantir, com ‘absoluta prioridade’, o direito da criança à vida e à segurança”, defendeu o deputado.

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O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permite que qualquer cidadão consulte o nome completo e o CPF de pessoas condenadas pelo crime de estupro.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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