POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que autoriza polícia a liberar linha férrea sem perícia após acidente

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5242/20, que define regras para a liberação de linha férrea após acidente.

O texto aprovado autoriza a polícia, com a permissão da empresa ferroviária responsável e sem esperar pela perícia, a determinar a remoção imediata de feridos, corpos, veículos e máquinas que estejam bloqueando a passagem dos trens e atrapalhando o tráfego.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), autor da proposta, explica que, apesar de raros, acidentes de trem causam grandes atrasos no transporte de pessoas e mercadorias. Segundo ele, como não se pode desviar os trens ou usar rotas alternativas, o tráfego ferroviário fica parado até que a perícia e a investigação policial sejam concluídas.

O relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), demonstrou preocupação com a possibilidade de a liberação da via férrea antes da perícia prejudicar o esclarecimento do acidente do ponto de vista criminal e cível. Ainda assim, ponderou que a resolução 5902/20, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que obriga as empresas de trens a realizarem perícia (valendo-se de profissional habilitado), seria suficiente para permitir a liberação da via.

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De acordo com essa resolução da ANTT, a concessionária precisa fazer uma série de registros em caso de acidente, e, na opinião do relator, ” a apuração administrativa pode servir de base, caso seja necessário, para o devido esclarecimento dos fatos em sede criminal ou civil.”

Honaiser afirma ser prudente que o texto passe a exigir a anuência da empresa concessionária para que as remoções previstas sejam realizadas, tendo em vista a apuração prévia feita pela própria empresa concessionária. “Parece razoável permitir a desobstrução da via tão logo a concessionária tenha em mãos os dados e as informações bastantes para a produção do laudo do acidente ferroviário”, afirma.

 Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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