POLÍTICA NACIONAL

Senado confirma adesão do Brasil à nova fase do fundo de investimento do BID

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O Plenário do Senado aprovou o projeto referente à adesão do Brasil à terceira versão do Fundo Multilateral de Investimento (Fumin III), administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) — instituição financeira multilateral com atuação na região da América Latina e Caribe. O PDL 382/2024 segue para promulgação.

A adesão do Brasil ao Fumin III vai garantir recursos para fomentar o setor privado na América Latina e Caribe. Para isso, os projetos financiados apoiam pequenas e médias empresas, capacitação de mão de obra, capital de risco e parcerias público-privadas.

De acordo com o relator do projeto, o senador Esperidião Amin (PP-SC), o Fumin III é uma “renovação bem-vinda” do fundo, que é temporário. Enquanto a nova versão terá prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período, o Fumin I durou de 1992 a 2007, e o Fumin II, de 2007 a 2020.

Regras

O texto prevê que o fundo poderá conceder doações, empréstimos, garantias, entre outras formas de financiamento para o setor privado. Entre os objetivos dos investimentos estão o fortalecimento da inovação na região, a criação de conhecimentos e o desenvolvimento socioeconômico.

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As propostas das operações do fundo devem ser aprovadas por uma Comissão de Contribuintes de representantes dos países participantes. Os projetos aprovados ainda serão fiscalizados e devem atender a uma série de metas e resultados.

Impacto

Conforme o governo federal, já foram aportados ao Fumin I e ao Fumin II cerca de US$ 673 milhões, dos quais o Brasil contribuiu com US$ 28,3 milhões. Na mensagem que originou o PDL, o governo afirma que esse é o maior fundo não reembolsável do BID.

No Brasil, o Fumin I ajudou a estatal Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) a viabilizar em 2001 a chamada Incubadora de Fundos Inovar, que estimulava investimentos de risco em diversas empresas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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