POLÍTICA NACIONAL

Projeto do governo institui o Dia da Consolidação da Independência do Brasil, em 2 de julho

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O Projeto de Lei 3220/25, encaminhado à Câmara dos Deputados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui o Dia Nacional da Consolidação da Independência do Brasil, a ser comemorado anualmente em 2 de julho.

Essa data marca a expulsão definitiva das tropas portuguesas do Brasil, em 1823, quase um ano após a Proclamação da Independência pelo imperador Pedro I, no dia 7 de setembro de 1822.

O dia 2 de julho é conhecido como a Independência da Bahia, ou independência do Brasil na Bahia, e é feriado estadual. O projeto não cria um novo feriado nacional.

História
Conforme a justificativa da proposta, assinada pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, em 2 de julho celebra-se a vitória sobre as forças coloniais na guerra de independência travada em solo baiano, expulsando os portugueses de Salvador.

“Tratou-se de um movimento popular e social, por envolver diferentes setores da sociedade brasileira, reunidos em prol da liberdade e da autonomia nacional. A luta do povo baiano, em toda a sua pluralidade de raças, origens e classes sociais, concretizou um anseio emancipatório”, diz a ministra.

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“Revela-nos a História que as batalhas de Pirajá, de Cachoeira e de Itaparica foram vencidas pela decisiva contribuição de homens e mulheres, entre indígenas, escravizados, marisqueiras e soldados, todos imbuídos do firme e inabalável propósito de resistir à exploração da metrópole”, prossegue.

Entre os diversos combatentes, ela cita as heroínas da independência Maria Quitéria de Jesus, a abadessa Sóror Joana Angélica e Maria Filipa de Oliveira.

“Batalhas e tensões militares aconteceram ainda no Pará, Piauí e Maranhão. Na Bahia estava, no entanto, a maior concentração de tropas portuguesas e foi onde conquistamos a vitória definitiva sobre as tropas estrangeiras”, afirma.

Segundo ela, o 7 de setembro de 1822 seria um brado sem consequência se não
tivessem sido derrotadas e expulsas as tropas portuguesas.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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