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Evento vai destacar a força da aviação agrícola no agro brasileiro

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Com a segunda maior frota do mundo e atuação em praticamente todas as culturas comerciais, a aviação agrícola brasileira tem se consolidado como um dos pilares técnicos do agronegócio. Mais do que uma atividade complementar, ela representa um elo estratégico entre tecnologia, produtividade e sustentabilidade na produção de alimentos, fibras e energia renovável.

Atualmente, o Brasil conta com cerca de 2,5 mil aeronaves agrícolas registradas, operando em uma área que ultrapassa 100 milhões de hectares por ano. O setor movimentou mais de R$ 8 bilhões em 2024, conforme projeções de entidades ligadas à aviação rural, e tem expectativa de crescimento próximo de 25% até 2027, impulsionado pelo aumento da demanda por precisão nas lavouras e pela ampliação da fronteira agrícola.

O equipamento é empregado principalmente na aplicação de defensivos, fertilizantes e semeadura de culturas de cobertura. Sua principal vantagem é a capacidade de cobrir grandes áreas em curto espaço de tempo, o que reduz perdas por pragas, doenças ou intempéries climáticas. Essa agilidade é essencial em lavouras como soja, milho, algodão, cana-de-açúcar, arroz, trigo e também em culturas permanentes como café, citros e eucalipto.

Além da velocidade, o setor investe fortemente em tecnologia de precisão, com sistemas embarcados de controle de vazão, georreferenciamento e mapeamento por imagens. Aeronaves tripuladas e drones trabalham de forma integrada com dados gerados por satélites e sensores no solo, contribuindo para uma agricultura mais racional e ambientalmente controlada.

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Outro diferencial da aviação agrícola brasileira é sua crescente participação em ações ambientais, como o combate a incêndios florestais e a pulverização de áreas de preservação com insumos biológicos. Em estados como Mato Grosso, Tocantins e Pará, aviões agrícolas são frequentemente acionados em operações de controle de queimadas ou combate a focos de incêndio em áreas de difícil acesso.

Apesar da alta tecnificação, o setor ainda enfrenta desafios. Um deles é o desconhecimento sobre sua atuação, muitas vezes confundida com práticas irregulares. Para operar, os prestadores de serviços precisam estar homologados por órgãos federais e seguir rigorosas normas de segurança operacional e ambiental. Todas as aeronaves são registradas na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e as aplicações seguem padrões definidos pelo Ministério da Agricultura, com registro de rotas, volumes e produtos.

Em termos de distribuição, o Centro-Oeste lidera o uso da aviação agrícola, com destaque para Mato Grosso, que possui a maior frota em operação no país. Isso se deve à dimensão territorial, à concentração de grandes lavouras e à busca por janelas mais curtas de aplicação. O Sul do país também é forte usuário, especialmente em culturas como arroz irrigado, soja e tabaco.

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Nos últimos anos, o setor também tem apostado na capacitação de operadores e técnicos, além da ampliação do uso de aeronaves remotamente pilotadas (drones), que atendem áreas menores ou aplicações localizadas, complementando o trabalho das aeronaves maiores.

EVENTO – Em meio a esse cenário de crescimento e valorização do setor, será lançado na próxima terça-feira (15.07), em Cuiabá, o Congresso da Aviação Agrícola 2025 (Congresso AvAg), que acontecerá em agosto no Aeroporto Executivo de Santo Antônio de Leverger (MT).

O lançamento oficial marcará a contagem regressiva de 35 dias para um dos maiores eventos do setor no mundo, reunindo fabricantes, operadores, pesquisadores e lideranças do agro. A programação inclui painéis sobre inovação, sustentabilidade, segurança operacional e regulamentação, além de mostra tecnológica e o inédito Leilão da Aviação Agrícola, com renda voltada à defesa institucional do segmento.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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