POLÍTICA NACIONAL

Esperidião Amin quer mais transparência na remoção de conteúdos da internet

Publicado em

O senador Esperidião Amin (PP-SC), em pronunciamento na terça-feira (8), anunciou a apresentação de um projeto de lei que propõe alterações no Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014). O PL 3.283/2025 obriga os provedores de internet a informar sempre que removerem conteúdos da rede sem ordem judicial. Segundo o parlamentar, a medida pretende trazer mais transparência a esse tipo de ação.

Esperidião Amin criticou decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, segundo ele, autorizou a retirada de conteúdos sem a necessidade de decisão judicial. Para o senador, essa prática transfere para as plataformas digitais um papel que caberia ao Poder Judiciário.

— Isso é censura terceirizada, não tenho dúvida, porque as plataformas, intimidadas pelo Judiciário, vão retirar sem dar ao próprio Judiciário, seja de primeiro, seja de segundo grau, a oportunidade de decidir se aquilo era uma calúnia, se era fake news ou se prejudicava alguém. A plataforma é que vai decidir. E ela vai ser influenciada por quem? Pelo Judiciário — declarou.

Leia Também:  Comissão aprova porte de arma para atiradores com mais de um ano de registro

O projeto determina que essas remoções sejam comunicadas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também ao Congresso Nacional, por meio da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) ou outro colegiado indicado pelos parlamentares. Segundo ele, é preciso dar uma resposta legislativa à questão.

— O Congresso não pode deixar que o Supremo revogue o artigo de uma lei que já tinha 11 anos de duração e legisle, porque a regra sobre o Tema 987 tem três páginas, 14 recomendações; seria o conjunto de 14 artigos e parágrafos disciplinando como é que vai funcionar isso. Então, o Supremo legislou a respeito de algo que dispersamente considerou inconstitucional — concluiu, pedindo que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, dê tramitação à proposta. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

Published

on

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Leia Também:  Comissão aprova porte de arma para atiradores com mais de um ano de registro

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Leia Também:  Comissão debate proteção previdenciária e securitária para trabalhadores por aplicativo

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA