POLÍTICA NACIONAL

Empresas deverão abrir dados sobre verdadeiros donos, aprova CCT

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que obriga empresas que atuam no Brasil, nacionais ou estrangeiras, a informar ao poder público quem são seus verdadeiros donos. O PL 233/2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB), com uma emenda, e segue para análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto, que teve relatório lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), determina que empresas devem declarar informações exatas e atualizadas sobre seus beneficiários finais e como a declaração será feita. Segundo o autor, o objetivo é evitar que a personalidade jurídica seja usada de forma indevida para a prática de crimes como ocultação de recursos, lavagem de dinheiro e corrupção.

O relator propôs uma emenda para retirar a divulgação do ano de nascimento, país de residência e CPF do beneficiário final, mesmo com dígitos ocultos, por violação à vida privada. Também sugeriu adotar o prazo de até 5 anos para a divulgação das informações caso a empresa a que o beneficiário final estiver ligado por extinta.

— Apresentamos, assim, emenda ao projeto para aperfeiçoá-lo, objetivando alcançar o cerne de combater a corrupção sem cruzar os limites da vida privada e das informações de foro íntimo. Considerando estes ajustes, entendemos que a proposta é meritória — lei, Mourão. 

Beneficiário final

A proposta define como beneficiário final toda pessoa ou em nome da qual a transação é conduzida e que, em última instância, direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente a empresa. 

Já a influência significativa é determinada pela posse, direta ou indiretamente, de ao menos 15% do capital ou do direito a voto; ou o predomínio nas deliberações sociais e o poder de eleger ou remover a maioria dos administradores da empresa, ainda que sem controlá-la.

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Declaração 

A coleta de dados sobre o beneficiário final, segundo o texto, será de responsabilidade do Ministério da Fazenda, por meio da Receita Federal e das Juntas Comerciais. O projeto determina que as sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações, brasileiras ou estrangeiras, que exerçam atividade ou celebrem contrato no país deverão preencher a declaração de beneficiários finais.

A declaração deverá ser efetuada com o registro de constituição da sociedade ou com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Já a confirmação do que for declarado inicialmente deverá ser feita por meio de uma declaração anual pela empresa, a ser entregue até o dia 15 de março do ano atual. 

Sanções

As empresas que não preencherem e atualizarem as informações referentes ao beneficiário final no prazo solicitado poderão ter sua inscrição suspensa no CNPJ e serem impedidas de realizar transações em estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.

Aquele que prestar falsas declarações, além da responsabilidade criminal, também poderá responder civilmente pelos danos que ocorrerem, segundo o projeto.

Ampliação

Entre as mudanças sugeridas na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e acatadas por Efraim, está a inclusão dos “arranjos legais”, como os trusts e as empresas offshores, utilizados com frequência para lavagem de dinheiro, corrupção e blindagem patrimonial, na lista de entidades obrigadas a compartilhar informações sobre beneficiários finais.

Outra alteração aprovada é a mudança do conceito de pessoa com influência significativa em determinada empresa, atualmente, aquela que possui 15% do controle sobre o capital ou direito a voto. O texto diminui o percentual para 12%, com o objetivo de alcançar um maior número de beneficiários finais.

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O senador também acatou fornecer à Receita Federal o poder de regulamentar a identificação desses beneficiários finais e de reduzir esse percentual até 5% em casos de beneficiários finais de fundos de investimentos, empresas domiciliadas no exterior com ativos no Brasil, sociedades anônimas abertas e fechadas, ou de relevante perfil econômico-financeiro.

Ainda, Efraim aprovou repassar o poder de regulamentar as datas de entrega da declaração anual do beneficiário final para a Receita Federal, e não determinar o um dia específico para a entrega da declaração, como fez a proposição.

Audiências públicas

A CCT aprovou requerimentos para realização de quatro audiências públicas. Dois deles (REQ 14/2025 e REQ 16/2025) tratam da promoção de debate sobre a Política Nacional de Educação Digital, instituída pela Lei nº 14.533, de 2023. Requerido pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), a audiência deve ser conjunta com a Comissão de Educação (CE) e deve abordar a necessidade de regulamentação da legislação. 

Outros dois requerimentos, também do senador Astronauta Marcos Pontes, sugerem: audiência pública sobre os avanços e desafios regulatórios das vacinas nacionais que estão em estágios clínicos avançados de desenvolvimento, como a vacina contra a dengue e a vacina SPINTEC, contra a covid-19, desenvolvida pelo CT-Vacinas da UFMG (REQ 15/2025) e debate sobre “O Programa de Clima Espacial Brasileiro e a missão espacial de grande porte para observações solares, Missão Telescópio Espacial Solar Galileo (REQ 17/2025). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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