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MPMT avança para o mercado livre de energia e prevê economia de até 40%

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) está na fase final do processo de migração para o mercado livre de energia elétrica. A iniciativa abrange 15 unidades da instituição e pretende reduzir, em média, 40% os custos com energia elétrica. Atualmente, o órgão está concluindo a assinatura dos contratos com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e com a Energisa Mato Grosso, além da instalação dos novos medidores. A previsão é de que, a partir de agosto, o MPMT já esteja operando no novo modelo de fornecimento.A migração para o mercado livre de energia é resultado de um Termo de Cooperação firmado com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), em abril deste ano. O acordo viabiliza a contratação de serviço especializado para o fornecimento de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL), com o objetivo de reduzir os custos com energia nas unidades consumidoras do MPMT. Quinze unidades consumidoras do Grupo “A” (média e alta tensão) do MPMT serão atendidas: Sede da Procuradoria Geral de Justiça, Anexo I da PGJ, Anexo II da PGJ, Promotorias da Capital, Promotoria de Justiça de Alta Floresta, Promotoria de Justiça de Barra Garças, Promotoria de Justiça de Cáceres, Promotoria de Justiça de Lucas do Rio Verde, Promotoria de Justiça de Nova Mutum, Promotoria de Justiça de Primavera do Leste, Promotoria de Justiça de Rondonópolis, Promotoria de Justiça de Sinop, Promotoria de Justiça de Sorriso, Promotoria de Justiça de Tangará da Serra e Promotoria de Justiça de Várzea Grande.Na quarta-feira (9), uma comitiva do MPMT composta por servidores da administração superior, da Diretoria-Geral e dos departamentos de Engenharia (Denge), Apoio Administrativo (DAA) e de Aquisições (DAQ) participou de uma reunião técnica de alinhamento com a Seplag. O chefe do Denge, engenheiro eletricista Celso Hugueney de Melo, conta que a assinatura do Termo de Cooperação com a Seplag foi fundamental para viabilizar a entrada do MPMT no mercado livre de energia. “Esse modelo proporciona maior autonomia na gestão do consumo e permite que a instituição busque soluções mais eficientes e econômicas para o fornecimento de energia elétrica”, contou.O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, destaca a economia que representará para a instituição. “Essa iniciativa representa um avanço importante na gestão dos recursos públicos. A economia prevista de até 40% nos custos com energia elétrica permitirá que o MPMT redirecione esses valores para outras áreas estratégicas, fortalecendo ainda mais a atuação institucional em benefício da sociedade mato-grossense”, defendeu.
Foto: Site Mercado Livre de Energia.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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