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Membros do MPMT concluem Mestrado em parceria com PUC Minas

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Vinte e cinco membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) concluíram o Mestrado em Direito, realizado por meio do Programa de Mestrado Interinstitucional (MINTER), fruto da parceria entre o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT – e a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. O programa de capacitação foi viabilizado por meio de um termo de colaboração firmado em 2022, sendo concluído neste mês de julho.“Com grande orgulho e alegria, parabenizo os 25 colegas do Ministério Público do Estado de Mato Grosso pela conclusão do Mestrado em Direito, realizado por meio do Programa de Mestrado Interinstitucional (MINTER), entre a PUC Minas e o CEAF/Escola Institucional do MPMT. A dedicação de cada um de vocês é motivo de inspiração e orgulho”, declarou o procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, coordenador do Ceaf.Os membros desenvolveram pesquisas nas seguintes linhas: O Processo na Construção do Estado Democrático de Direito; Direitos Humanos, Integração e Estado Plurinacional; Constitucionalismo Democrático; Intervenção Penal e Garantismo.“A jornada acadêmica que hoje se encerra representa não apenas a superação de desafios, mas também o compromisso firme com a qualificação contínua e o fortalecimento institucional do Ministério Público. Os conhecimentos produzidos e compartilhados ao longo deste percurso certamente repercutirão na prática diária, na defesa dos direitos fundamentais e na promoção da justiça”, destacou o procurador de Justiça.Concluíram o Mestrado em Direito os seguintes promotores e promotoras de Justiça do MPMT: Taiana Castrillon Dionello; Nilton César Padovan; Elton Oliveira Amaral; Eulalia Natalia Silva Melo; Arnaldo Justino da Silva; Lysandro Alberto Ledesma; Willian Oguido Ogama; Marcelo Malvezzi; Washington Eduardo Borrere; Fernanda Pawelec Vasconcelos; Carlos Eduardo Pacianotto; Fânia Helena Oliveira de Amorim; Paulo José do Amaral Jarosksi; Danilo Preti Vieira; Nathália Moreno Pereira; Valnice Silva dos Santos; Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira; Phillipe Alves de Mesquita; Matheus Pavão de Oliveira; Aldo Kawamura Almeida; João Marcos de Paula Alves; Fabison Cardoso; Pedro Facundo Bezerra; Samuel Telles Costa; e Eduardo Antonio Ferreira Zaque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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