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MPMT leva campanha de combate à violência e cidadania à Expoagro 2025

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participa da 57ª edição da Feira Industrial, Comercial e Agropecuária de Mato Grosso (Expoagro), realizada de 11 a 20 de julho, no Centro de Eventos Senador Jonas Pinheiro, em Cuiabá. A atuação da instituição ocorre por meio do projeto “Diálogos com a Sociedade”, que tem como principal objetivo aproximar ainda mais o MPMT da população, divulgar informações de utilidade pública e mostrar o trabalho desenvolvido pela instituição em benefício dos cidadãos mato-grossenses. A parceria com a Expoagro marca uma nova fase do projeto, que será ampliado em 2025 com a chegada ao interior do estado. Durante o evento, um dos maiores do setor agroindustrial do Centro-Oeste, o MPMT promove ações educativas para incentivar denúncias e alertar o público sobre crimes como violência contra a mulher, abuso infantil, racismo e extorsão. “É com satisfação que o Ministério Público de Mato Grosso participa da 57ª edição da Expoagro, um dos mais expressivos eventos do agronegócio e da economia regional. Por meio do projeto ‘Diálogos com a Sociedade’, reafirmamos nosso compromisso com a justiça, fortalecendo nossa missão de estar cada vez mais próximos da população mato-grossense”, destacou o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa. Com expectativa de público de 30 mil pessoas por dia, a feira se torna uma vitrine importante para disseminar mensagens de conscientização. Durante todo o evento, os banheiros do espaço foram adesivados com materiais da campanha “Não é Não”, que alerta para situações de violência, assédio e importunação sexual. Os materiais de alerta ao público, contam com painéis publicitários também que foram instalados com frases de impacto, como: “Violência contra a mulher não é um problema doméstico. É crime. Quebre o silêncio.”; “Racismo é crime.”; “Para alguns adultos, crianças são apenas brinquedos. Denuncie o abuso infantil.”; “Extorsão é crime.”; “Onde quer que você esteja, NÃO é NÃO!” As mensagens também estão presentes em displays posicionadas em balcões da praça de alimentação, garantindo visibilidade direta aos visitantes. Além disso, um vídeo institucional será exibido no telão principal da feira, reforçando que a violência pode acontecer em qualquer lugar – em casa, na rua ou durante um show – e que é preciso romper o silêncio. O MPMT é claro: ninguém está sozinho. O número 127 está disponível para ouvir, agir e proteger. “Nossa instituição estará atenta e disponível para acolher as demandas da população. Pela primeira vez, participamos da Expoagro. Nosso propósito é sensibilizar a sociedade, incentivar a denúncia e reforçar que o enfrentamento à violência é uma responsabilidade de todos”, afirmou a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, promotora de Justiça Januária Dorilêo. Com extensa programação cultural e comercial, que inclui shows, rodeios, congresso técnico, feira gastronômica e parque de diversões, a Expoagro se consolida como um espaço que, além de negócios e entretenimento, agora também abre portas para a cidadania e o enfrentamento à violência. O projeto “Diálogos com a Sociedade” conta com o apoio da iniciativa privada e tem como parceiros: Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Energisa, Águas Cuiabá, Oncomed, Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Unimed Mato Grosso, Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Nova Rota do Oeste, Bom Futuro, Amaggi, Águas de Sinop e Aliança do Setor Produtivo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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