AGRONEGÓCIO
Santa Catarina confirma novo foco e reforça vigilância sanitária
Publicado em
12 de julho de 2025por
Da Redação
O setor avícola brasileiro volta a acender o sinal de alerta com a confirmação de um novo foco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (H5N1) no município de Meleiro (237 km da capital, Florianópolis), em Santa Catarina.
O caso, identificado em uma criação de aves de subsistência, foi anunciado nesta quinta-feira (10.07) pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) e pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).
A ocorrência ocorre poucas semanas após o Rio Grande do Sul ter sido oficialmente declarado livre da doença em granjas comerciais, o que levou à retirada do status de emergência zoossanitária no estado. No entanto, a nova detecção reforça a necessidade de vigilância contínua, principalmente em áreas com criações de fundo de quintal, que podem representar risco de disseminação do vírus.
Segundo a Cidasc, todas as medidas sanitárias previstas em protocolo já foram executadas na propriedade afetada. Técnicos da companhia também iniciaram ações de monitoramento nas granjas comerciais localizadas num raio de 10 quilômetros do foco, além de inspeções em outras criações não comerciais da região.
Em nota, o secretário estadual Carlos Chiodini destacou que o trabalho está sendo conduzido com agilidade e responsabilidade. “Seguimos protocolos técnicos rigorosos e contamos com o comprometimento dos produtores, que são aliados indispensáveis nesse processo. Santa Catarina está atenta à proteção de sua avicultura, que é referência dentro e fora do Brasil”, declarou.
O novo caso em Santa Catarina ocorre em meio às tratativas do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para a retomada das exportações de carne de frango à União Europeia, suspensas desde maio após um foco registrado no município de Montenegro (RS). Nesta quinta-feira, o ministro Carlos Fávaro participou de uma videoconferência com o comissário europeu de Saúde e Bem-Estar Animal, Olivér Várhelyi, para discutir os próximos passos.
A União Europeia impôs restrições temporárias mesmo após a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) ter reconhecido o Brasil como livre da doença em granjas comerciais. No entanto, o bloco europeu exige medidas sanitárias adicionais, além dos critérios da OMSA, para reabilitar o status de exportador.
“Estamos atendendo prontamente às exigências técnicas adicionais solicitadas. Saio confiante de que, com a documentação complementar enviada, teremos o reconhecimento necessário para retomar as exportações”, disse Fávaro. O comissário europeu reconheceu o esforço e a rapidez das autoridades brasileiras na resposta aos focos, mas reforçou que o processo segue padrões aplicados igualmente a todos os países e estados-membros da UE.
Apesar do novo registro em Santa Catarina, o Brasil mantém seu status sanitário favorável perante os órgãos internacionais. A rápida atuação dos serviços veterinários e a separação clara entre criações comerciais e de subsistência têm sido fundamentais para evitar um impacto mais amplo sobre o comércio exterior de proteína animal.
Ainda assim, nove países seguem com restrições temporárias às importações de carne de frango brasileira: Albânia, Canadá, Chile, China, Macedônia do Norte, Malásia, Paquistão, Peru e Timor-Leste.
O setor avícola segue vigilante. Embora a maioria dos focos tenha ocorrido em criações domésticas e isoladas, a proximidade de centros produtivos exige atenção redobrada. Santa Catarina, um dos maiores polos exportadores do Brasil, reforçou sua rede de fiscalização e monitora constantemente os plantéis para garantir que a doença não chegue às granjas comerciais.
Com o RS livre da gripe aviária e medidas rápidas sendo adotadas em SC, autoridades e empresas trabalham para preservar a confiança internacional na segurança da produção brasileira — um ativo essencial para a continuidade dos embarques e para a estabilidade da cadeia produtiva.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
Published
12 horas agoon
4 de julho de 2026By
Da Redação
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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