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Rondônia se destaca na aplicação do Projeto Paisagens Sustentáveis

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O Estado de Rondônia tem se destacado na aplicação do Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia, focado em ajudar agricultores familiares na regularização ambiental de suas propriedades, especialmente em áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais (RL).

Em parceria com a Ecoporé, contratada pela Conservação Internacional do Brasil (CI-Brasil) a partir de demanda da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), o projeto tem avançado sem grandes dificuldades e com apoio técnico essencial para agricultores que, sem essa ajuda, enfrentariam barreiras financeiras significativas para realizar a recomposição ambiental.

Até agora, o projeto distribuiu gratuitamente materiais como mourões, palanques, arame e catracas, facilitando a construção de cercas para isolamento de áreas. Esse isolamento é crucial para impedir o pisoteio de animais e proteger fontes de água, favorecendo a regeneração natural e prevenindo incêndios nas áreas protegidas.

Além disso, para o próximo mês, estão planejados o plantio de 200 mil mudas e a semeadura de mais de 8 toneladas de sementes nas áreas isoladas, que vão contribuir para a recomposição da vegetação nativa e a proteção das margens dos cursos d’água. O projeto tem uma meta ambiciosa de restaurar 500 hectares de áreas degradadas até 2025, abrangendo municípios na região da BR-429 e Zona da Mata, incluindo Alta Floresta D’Oeste, Cacoal, Santa Luzia D’Oeste e São Miguel do Guaporé.

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Para a execução do projeto, são utilizados recursos do Fundo Verde para o Clima e do Banco Mundial, o que possibilita que os agricultores recebam não apenas materiais, mas também assistência técnica especializada para a restauração ambiental.

PROJETO – O Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia é uma iniciativa de grande alcance que busca integrar conservação e práticas sustentáveis em uma região que abrange o Brasil, Colômbia e Peru. No Brasil, ele é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), em alinhamento com órgãos federais e estaduais focados na Amazônia. Este projeto regional é financiado pelo Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e implementado com a ajuda do Banco Mundial, com um orçamento inicial de US$ 60,33 milhões e duração planejada entre 2018 e 2023.

A primeira fase do projeto se concentrou em várias metas estratégicas, incluindo a conservação de biodiversidade, recuperação de áreas degradadas, aumento de estoques de carbono, promoção de manejo florestal sustentável, e fortalecimento de políticas de conservação. O FUNBIO (Fundo Brasileiro para a Biodiversidade) e a Conservação Internacional do Brasil foram as principais agências executoras desta fase.

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Com a fase 2, iniciada em 2021 e prevista para ir até 2026, o projeto ganha um financiamento adicional, mantendo o objetivo de promover uma gestão mais integrada e sustentável das paisagens e ecossistemas. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) assume a execução desta fase, que traz algumas mudanças. Uma das principais diferenças é que, em vez de criar novas unidades de conservação, o foco agora é fortalecer a gestão de áreas já existentes e promover práticas de manejo sustentável em vastas extensões de terras. Na região do Rio Negro, por exemplo, a fase 2 se dedicará à consolidação de áreas como a Reserva da Biosfera da Amazônia Central e outros sítios importantes.

As metas para essa fase incluem a recuperação de 1.200 hectares, manutenção de 28.000 hectares de áreas já em processo de recuperação, e consolidação de 4 milhões de hectares de Unidades de Conservação fora do programa ARPA. Além disso, o projeto visa incentivar práticas de manejo sustentável em 300 mil hectares de propriedades rurais e melhorar a gestão de 11,9 milhões de hectares de instrumentos de gestão territorial.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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