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Estabilidade nos preços do suíno vivo preocupa produtores diante de custos crescentes

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Apesar de um cenário de estabilidade nos preços do suíno vivo nas principais regiões produtoras do Brasil, a alta nos custos de produção, especialmente no preço do milho, tem acendido um alerta entre os suinocultores. Em São Paulo, o preço do suíno se manteve em R$ 9,07/kg vivo pela sétima semana consecutiva, segundo a Associação Paulista de Criadores de Suínos (APCS). Já em Minas Gerais, o valor segue inalterado há oito semanas, com o quilo do suíno vivo cotado a R$ 9,00, de acordo com a Associação dos Suinocultores do Estado de Minas Gerais (Asemg).

A oferta restrita de animais prontos para o abate, aliada à dificuldade em elevar os preços de maneira significativa, tem pressionado o setor. Valdomiro Ferreira, presidente da APCS, destaca que, embora a demanda esteja equilibrada, o aumento no custo dos insumos agrícolas, como o milho, está prejudicando a rentabilidade dos produtores. “Há 45 dias, uma arroba de suíno comprava 2,93 sacas de milho, agora, com o aumento no preço do grão, essa relação caiu para 2,43 sacas”, explicou Ferreira, ressaltando que essa perda de poder de compra do suinocultor está afetando diretamente a sua lucratividade.

Cenário nacional – No Paraná, entre 26 de setembro e 2 de outubro, o preço do quilo do suíno vivo registrou uma leve alta de 1,61%, atingindo R$ 8,26, segundo o Laboratório de Pesquisas Econômicas em Suinocultura (Lapesui) da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Em Santa Catarina, estado líder em produção e exportação de carne suína no Brasil, os preços subiram de R$ 8,57 para R$ 8,59/kg vivo, conforme informações da Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS).

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Segundo Losivanio de Lorenzi, presidente da ACCS, a demanda por carne suína continua forte, mas a escassez de animais disponíveis para abate e a instabilidade nos preços dos grãos dificultam a elevação dos preços pagos ao produtor. “Esperávamos uma alta mais expressiva, mas a crise recente corroeu parte dos ganhos do setor”, disse Lorenzi, referindo-se aos custos de produção e à necessidade de uma estabilidade maior nos insumos para garantir a recuperação financeira dos suinocultores.

O aumento nos custos dos insumos agrícolas, principalmente o milho e a soja, tem sido o principal fator de preocupação para os suinocultores. Com o milho, principal insumo na alimentação dos suínos, subindo de R$ 58,00 para R$ 70,00 por saca, o impacto direto sobre a relação de troca entre suíno e grão tem sido sentido em todas as regiões. O consultor de mercado Alvimar Jalles, da Asemg, destaca que, apesar da alta demanda interna e externa, o ciclo de valorização do suíno parece ter atingido seu teto nas últimas semanas, e o setor precisa encontrar um equilíbrio para sustentar sua competitividade.

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Mesmo com o mercado de boi gordo firmemente posicionado em valores mais altos — a arroba bovina passou de R$ 240,00 para R$ 280,00 nos últimos meses —, o preço do suíno, que antes representava 70% do valor da carne bovina, agora está em torno de 58%. Essa diferença preocupa o setor, que precisa de melhores margens para manter a viabilidade das operações.

Embora os preços do suíno vivo se mantenham estáveis, a pressão dos custos de produção, especialmente o milho, levanta dúvidas sobre a sustentabilidade desse cenário no médio prazo. O setor, que vem enfrentando desafios desde o início do ano, pode precisar de políticas de apoio e estratégias de mitigação de riscos, como contratos futuros e negociações mais vantajosas de insumos, para enfrentar o cenário atual.

O equilíbrio entre oferta e demanda no mercado doméstico, combinado com a necessidade de reduzir os custos operacionais, será essencial para que os suinocultores brasileiros possam continuar competitivos no mercado global e garantir a sustentabilidade de suas atividades nos próximos meses.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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