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Marco Temporal: STF retoma julgamento que pode mudar indenizações em terras indígenas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou0 o julgamento dos recursos que discutem as regras para demarcação de terras indígenas e o pagamento de indenizações a produtores e outros ocupantes não indígenas. A análise ocorre no plenário virtual e deverá terminar na terça-feira da semana que vem (18.08).

O marco temporal, que restringia as demarcações às áreas ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988 ou que estavam em disputa naquela data, já foi considerado inconstitucional. O novo julgamento não deve reverter esse entendimento, mas pode alterar pontos com efeito direto sobre imóveis rurais atingidos por processos demarcatórios.

Entre as questões em discussão estão os requisitos para indenização pela terra nua, o pagamento por benfeitorias, o direito de permanência no imóvel até o depósito dos valores e os prazos que deverão ser cumpridos pelo governo federal. Terra nua é o valor do terreno sem considerar construções, cercas, currais, lavouras e outras melhorias realizadas na propriedade.

O julgamento dos recursos começou em junho, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin. O relator, Gilmar Mendes, rejeitou a maior parte dos pedidos de alteração e votou pela manutenção das regras estabelecidas pelo Supremo em dezembro de 2025. Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

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Cristiano Zanin abriu divergência parcial. Para ele, a indenização pela terra nua deve ser excepcional e limitada aos ocupantes que comprovarem título legítimo, boa-fé e atendimento aos critérios estabelecidos anteriormente pelo próprio STF. Na prática, esse entendimento reduziria o número de beneficiários aptos a receber o pagamento.

Ao devolver o processo para julgamento, Fachin também divergiu em pontos relacionados às indenizações. O ministro defendeu que o ocupante não indígena possa permanecer na área somente até o pagamento do valor reconhecido administrativamente pela União. Eventuais discussões sobre a quantia restante continuariam em processo separado, sem impedir o avanço da demarcação.

Fachin ainda propôs que a portaria declaratória da terra indígena seja considerada o limite para o reconhecimento da boa-fé do ocupante. Também votou pela retirada do prazo de um ano para a apresentação de novas reivindicações territoriais indígenas e contra a adoção de uma ordem cronológica rígida para a análise das demarcações.

Outro ponto de divergência envolve o prazo de 180 dias concedido ao poder público para cumprir as determinações do Supremo. Gilmar Mendes entende que a contagem começou com a publicação da ata do julgamento de dezembro de 2025. Fachin defende que o prazo seja contado somente depois do encerramento definitivo do processo.

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Para os produtores rurais, a decisão será importante principalmente nos casos em que propriedades tituladas pelo próprio Estado estejam sobrepostas a áreas posteriormente reconhecidas como de ocupação tradicional indígena. O resultado definirá quem poderá receber indenização, quais valores serão considerados e em que momento o imóvel deverá ser desocupado.

A discussão começou em setembro de 2023, quando o STF declarou o marco temporal inconstitucional. No mesmo ano, o Congresso aprovou a Lei 14.701, que restabeleceu a regra. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da lei, mas o Congresso derrubou os vetos e manteve o marco. Em dezembro de 2025, o Supremo voltou a analisar o tema e novamente afastou a limitação baseada na data da promulgação da Constituição.

Como os votos apresentam divergências parciais sobre diferentes pontos, ainda não há maioria definitiva para todas as regras em discussão. Seis ministros ainda precisam votar até o encerramento do julgamento.

Fonte: Pensar Agro

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Greening, safra menor e queda no consumo pressionam o setor brasileiro

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A citricultura brasileira chega à safra 2026/27 pressionada por três problemas simultâneos: quase metade das laranjeiras do principal cinturão produtivo está contaminada pelo greening, a produção deve cair cerca de 10% e o consumo mundial de suco perdeu força depois de anos de preços elevados. Embora continue líder global, o Brasil precisa controlar a doença e ampliar mercados para evitar uma pressão maior sobre produtores e indústrias.

A primeira reestimativa do Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus) aponta uma produção de 263,15 milhões de caixas de 40,8 quilos em São Paulo e no Triângulo e Sudoeste de Minas Gerais. O volume equivale a aproximadamente 10,7 milhões de toneladas de laranja.

A projeção ficou 3,1% acima da estimativa inicial, divulgada em maio, mas ainda representa uma queda de cerca de 10% diante das 292,94 milhões de caixas colhidas na temporada 2025/26. A recuperação sobre a primeira previsão ocorreu principalmente porque os frutos ganharam peso com as chuvas.

Entre maio e agosto, o cinturão citrícola recebeu 210 milímetros de chuva, volume 51% superior à média histórica do período. O peso médio estimado passou de 160 para 166 gramas por fruto, reduzindo de 255 para 246 o número de laranjas necessário para completar uma caixa.

O efeito positivo da chuva, porém, não elimina os riscos. A colheita está mais lenta e os frutos permanecem por mais tempo nas árvores, expostos a pragas, doenças e queda prematura. Até meados de agosto, apenas 27% da produção prevista havia sido retirada dos pomares.

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A taxa média de queda dos frutos foi elevada de 23,7% para 24,1%. Nas variedades tardias, que ainda têm grande parte da produção no campo, a perda projetada chega a 27,3% para Valência e Folha Murcha e a 30,9% para a variedade Natal.

O greening permanece como o maior problema da atividade. O levantamento mais recente sobre a doença mostrou que 47,6% das laranjeiras do cinturão citrícola estavam contaminadas em 2025. A severidade média também aumentou, passando de 18,7% para 22,7% da copa das plantas.

Transmitido pelo psilídeo, um pequeno inseto, o greening não tem cura. A doença reduz a produtividade, provoca queda precoce e produz frutos menores, deformados e amargos. O controle exige monitoramento frequente, combate ao inseto transmissor e eliminação das plantas doentes, especialmente em regiões onde a incidência ainda é baixa.

Na safra 2025/26, o greening foi responsável pela perda estimada de 49,59 milhões de caixas. A doença respondeu sozinha por 13 pontos percentuais da taxa total de queda de 23,2% registrada naquele ciclo.

A pressão não está restrita aos pomares. Depois de quatro anos de resultados elevados, o mercado internacional entrou em uma fase de ajuste. As exportações brasileiras de suco de laranja somaram 746,9 mil toneladas na safra 2025/26, praticamente o mesmo volume da temporada anterior, mas a receita caiu aproximadamente 30%.

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Os preços elevados das safras anteriores levaram parte dos consumidores a substituir o suco de laranja por bebidas mais baratas. Problemas de qualidade provocados pelo clima e pelo greening também afetaram o mercado. Na Europa, principal destino histórico do produto brasileiro, o volume adquirido caiu 10,9%. No Japão, a retração chegou a 28,6%.

O aumento das chuvas nesta temporada favoreceu o tamanho das laranjas, mas poderá reduzir a concentração de sólidos solúveis, medida pelo índice brix. Para a indústria, isso significa que pode ser necessário processar mais caixas para obter a mesma quantidade de suco concentrado, reduzindo parte do ganho trazido pelo maior peso dos frutos.

A busca por novos compradores tornou-se, portanto, uma necessidade para equilibrar a cadeia. O produto brasileiro não enfrenta grandes restrições sanitárias, mas encontra tarifas elevadas em mercados com potencial de consumo, como Japão, Coreia do Sul e Índia. A redução dessas barreiras poderia ampliar os destinos e diminuir a dependência de poucos compradores.

Maior produtora mundial de laranja e líder na exportação de suco, a citricultura brasileira mantém escala, tecnologia e capacidade industrial. O desafio agora é impedir que o avanço do greening, a queda da produtividade e o enfraquecimento do consumo reduzam a rentabilidade de uma cadeia que depende de investimentos contínuos para renovar pomares e manter a produção.

Fonte: Pensar Agro

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