POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que facilita acesso de pessoa com deficiência a políticas públicas

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que autoriza o uso do comprovante de registro no Cadastro Inclusão como prova da condição de pessoa com deficiência até que seja regulamentada a avaliação biopsicossocial prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

O Cadastro Inclusão é um registro eletrônico que reúne e organiza informações sobre pessoas com deficiência para identificá-las e conhecer sua situação social e econômica. O cadastro existe desde 2022, mas atualmente certifica apenas pessoas reconhecidas pelo INSS, ou seja, que recebem ou já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou são aposentadas como PcD.

Pela proposta, o registro no Cadastro Inclusão do governo federal bastará como prova de deficiência para o exercício de direitos, como, por exemplo, prestar concurso público nas cotas de deficiente sem precisar dos laudos médicos exigidos pelos editais.

A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 739/24, do Senado, sem alterações. O autor, senador Carlos Viana (Pode-MG), argumenta que “a inexistência de uma sistemática unificada de comprovação da deficiência impõe à pessoa com deficiência exigências de documentação frente a diferentes órgãos públicos.”

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Para a relatora, o Cadastro Inclusão é capaz de promover o acesso simplificado a políticas públicas, uma vez que possibilita a emissão rápida de certificado, válido por 90 dias, sem a necessidade de apresentação reiterada de laudos médicos ou documentos administrativos.

“Ao permitir que o comprovante de registro substitua exigências documentais e repetitivas, esse sistema está de acordo com o mandamento constitucional de assegurar o acesso efetivo às políticas públicas, especialmente no Sistema Único de Assistência Social“, disse a relatora.

Cadastro Inclusão
Para emitir o certificado pelo Cadastro Inclusão, as pessoas com deficiência precisam fazer um cadastro no aplicativo gov.br e solicitar o documento pelo aplicativo ou portal Meu INSS. Atualmente, podem se cadastrar as pessoas que recebem Benefício da Prestação Continuada (BPC) e aposentadoria da Pessoa com Deficiência e também as pessoas com a deficiência reconhecida que tiveram o benefício do INSS negado por motivos administrativos.

Regulamentação
A avaliação biopsicossocial é o instrumento previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para reconhecer a deficiência, mas aguarda a regulamentação pelo Executivo federal há mais de dez anos.  Segundo o estatuto, essa avaliação será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e levará em conta condições de saúde, fatores psicológicos e contextos sociais e ambientais.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigação do agressor pagar tratamento psicológico à vítima de violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.

Por recomendação da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Justificativa
“O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 demonstra o agravamento de indicadores de violência contra a mulher, com recorde de feminicídios e violência sexual em 2024, o que evidencia a urgência de respostas sistêmicas que incluam proteção e recuperação das vítimas”, disse Sâmia Bomfim no parecer aprovado.

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A redação original previa pensão mensal para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado). Com o substitutivo, o juiz poderá determinar o pagamento de forma mais rápida, na fase de medidas protetivas e antes do término do processo criminal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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