POLÍTICA NACIONAL

Lei que amplia destinação do Fundo Social do Pré-Sal é sancionada com vetos

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.164/25, que permite que recursos do Fundo Social do Pré-Sal sejam usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. A nova regra foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15). A lei foi sancionada com vetos.

De acordo com a lei, a verba do fundo também poderá ser em projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas, além da gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da nova lei, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

Minha Casa, Minha Vida
Quanto às habitações de interesse social contempladas na Lei 15.164/25, elas devem beneficiar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, cujas faixas de enquadramento de renda do beneficiário poderão ser ampliadas pelo Ministério das Cidades.

A nova regra também destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação (PNE).

A iniciativa ainda revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos definia os objetivos do fundo, como constituir poupança pública de longo prazo para mitigar flutuações no preço do petróleo, e outro previa a política de investimentos do fundo.

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O texto que originou a lei foi apresentado pelo Poder Executivo por meio da Medida Provisória (MP) 1.291/2025, aprovada no Senado no início de julho na forma de projeto de lei de conversão (PLV 2/2025), com relatório do senador Weverton (PDT-MA).

Vetos
O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado com dois vetos presidenciais. Um deles é o que estabelecia que, dos recursos de habitação, de programas e de projetos sobre segurança alimentar e nutricional, pelo menos 30% deveriam ser alocados no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste.

Ao justificar o veto, a Presidência argumenta que “a definição de regras rígidas para a aplicação dos recursos do Fundo Social contraria o interesse público, pois reduz a eficiência alocativa”.

Outro trecho vetado é o que determinava prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da lei, para que a Lei Orçamentária Anual da União seja publicada já com a nova regra que destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde.

Para a Presidência da República, o dispositivo é inconstitucional por violar o princípio da separação de Poderes, tendo em vista a imposição de prazo para edição e aprovação da lei específica.

Além de ampliar o rol de projetos financiados, a iniciativa altera mecanismos de atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deverá indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social e publicar informações sobre todos os recursos recebidos e gastos.

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Antecipação de recursos
A nova lei ainda permite ao governo federal vender, por meio de leilão, o excedente de produção de petróleo e gás natural em áreas ainda não contratadas no pré-sal. A parcela que poderá ser vendida corresponde ao que caberá à União em blocos que serão futuramente licitados.

Essa permissão estava no PL 2.632/25, do Poder Executivo, que teve seu conteúdo incorporado ao texto sancionado.

Políticas públicas
A lei também permite que a União use recursos do fundo para custear linhas de financiamento em fundos públicos ou de políticas públicas previstas em lei. Os recursos não poderão ser utilizados, no entanto, para conceder garantias direta ou indiretamente, e os riscos das operações de créditos não poderão ser assumidos pela União.

Com previsão de renúncia fiscal a ser incorporada nos Orçamentos da União de 2026 a 2030, a lei concede isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos recursos do Fundo Social transferidos para essas operações de crédito reembolsáveis.

A isenção vale também para os rendimentos e se aplica ainda ao PIS/Pasep e à Cofins. Caberá à Casa Civil acompanhar e avaliar o benefício.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.

De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.

O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.

Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:

  • comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
  • exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
  • inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
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APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.

Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.

Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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