POLÍTICA NACIONAL

Comissão mista aprova MP que cria programa para agilizar trabalho do INSS

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A comissão mista da Medida Provisória 1.296/2025 aprovou, nesta terça-feira (15), o relatório preliminar da proposta que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para o INSS e a Perícia Médica Federal. O texto agora será votado nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

O objetivo da MP é aumentar a capacidade operacional da Previdência e da perícia médica, agilizar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais e reduzir pagamentos indevidos, como explicou a senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

A relatora acatou três das 30 emendas apresentadas ao texto original do Executivo. As alterações deram origem a um projeto de lei de conversão (PLV), a ser apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

As emendas determinam a divulgação periódica das metas e dos resultados do PGB nos portais oficiais do Ministério da Previdência Social e do INSS. Estabelecem ainda que o PGB deve utilizar tecnologias acessíveis para comunicação com os beneficiários, facilitando seu uso e inclusão.

— A MP responde a uma situação crítica enfrentada por milhões de brasileiros. Há mais de dois milhões de benefícios represados, com necessidade de reavaliação. Há dois milhões de brasileiros numa fila – afirmou Zenaide.

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Para sua execução, a MP prevê pagamentos extraordinários a profissionais: R$ 68 para o INSS e R$ 75 para a perícia médica federal.

A regulamentação da adesão, metas e limites de pagamento será feita em conjunto pelos ministérios da Previdência, da Gestão e Inovação e da Casa Civil.

O programa terá duração de 12 meses, prorrogável uma única vez, sem ultrapassar 31 de dezembro de 2026.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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