AGRONEGÓCIO
Decreto regulamenta BR do Mar e abre exportações pelo Rio Paraguai
Publicado em
17 de julho de 2025por
Da Redação
O governo publicou nesta quarta-feira (16/07) o Decreto 12.555/2025, que regulamenta o programa BR do Mar e moderniza leis anteriores para transformar a navegação fluvial e marítima em modal eficiente de escoamento. A medida representa um avanço significativo para o agronegócio, que ganha opção com menor custo logístico e menor impacto ambiental.
Com a nova regulamentação, rotas como o Rio Paraguai passam a conectar os portos de Corumbá, Ladário e Porto Murtinho (MS) e projetos em Cáceres (MT) ao Atlântico Sul por meio de terminais no Paraguai (Villeta e Concepción), na Argentina (Rosário) e no Uruguai (Nueva Palmira). Essa articulação multimodal pode reduzir o custo do frete em até 60% e cortar até 80% das emissões de carbono, contribuindo para a agenda de sustentabilidade.
Em números recentes da Semadesc, os portos de Corumbá e Porto Murtinho movimentaram 4,5 milhões de toneladas no primeiro semestre de 2025, superando o total de 2024. O desempenho reafirma o potencial da Hidrovia do Rio Paraguai para escoar soja, minério, carne e outros produtos agrícolas com eficiência.
O decreto também autoriza o afretamento de embarcações estrangeiras por empresas brasileiras de navegação (EBNs), com incentivos que privilegiam navios sustentáveis. Essa flexibilização abre espaço para ampliar a frota nacional, estimular a indústria naval e inserir agentes de menor porte no setor.
Segundo a Infra SA, a cabotagem hoje representa apenas 11% do transporte de cargas por navio no país. A expectativa é elevar esse indicador para cerca de 15% em até dez anos com o BR do Mar. O impacto positivo pode chegar a uma economia anual de R$ 19 bilhões em frete, com até 40% de vantagem sobre o modal ferroviário e 60% sobre o rodoviário, além de redução de emissões de gases de efeito estufa.
Para o agronegócio, essa mudança significa resgatar a ideia de utilizar os rios como verdadeiras “avenidas de exportação”. Produtores e exportadores da região Centro-Oeste poderão escoar parte da produção permitindo escoar matéria-prima e produtos com mais competitividade e previsibilidade, aliviando as rodovias já sobrecarregadas.
A proposta atende demandas de entidades do setor, que apontam que o transporte rodoviário encarece a produção e desfavorece a competitividade internacional. Com o novo marco, integra-se o Brasil em uma estratégia logística intermodal mais sustentável e eficaz — com impactos positivos no desenvolvimento regional, geração de empregos e preservação ambiental.
Em sua página no Linkedin (leia aqui) o presidente do Instituto do Agronegócio comenta a importância desta regulamentação para a logística do agronegócio.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
18 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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