POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta pena por apologia ao crime para até 4 anos de prisão

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A pessoa que enaltecer ou estimular crimes ou criminosos poderá pegar de dois a quatro anos de detenção e ainda pagar multa. O projeto de lei (PL 2.830/2025) apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) aumenta a pena para esse tipo de ato, que, no Código Penal, é uma detenção de três a seis meses ou multa. A proposta será distribuída para debate e votação nas comissões adequadas.

Kajuru considera muito branda a penalidade para delitos de apologia de crime ou criminoso, ainda mais levando em conta as transformações sociais do Brasil durante essas décadas. 

“O incremento da pena justifica-se também em razão da potencial difusão da apologia nas redes sociais, circunstância impensável à época da codificação, datada de mais de 80 anos”, justificou o parlamentar.

Ele lembrou que, atualmente, postagens de influenciadores na internet estimulando o cometimento de crimes ou enaltecendo criminosos podem chegar a milhares de seguidores. Essa propagação, segundo ele, pode acabar levando a atos de delinquência ou a um ambiente propício para esse tipo de atividade.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigação do agressor pagar tratamento psicológico à vítima de violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.

Por recomendação da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Justificativa
“O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 demonstra o agravamento de indicadores de violência contra a mulher, com recorde de feminicídios e violência sexual em 2024, o que evidencia a urgência de respostas sistêmicas que incluam proteção e recuperação das vítimas”, disse Sâmia Bomfim no parecer aprovado.

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A redação original previa pensão mensal para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado). Com o substitutivo, o juiz poderá determinar o pagamento de forma mais rápida, na fase de medidas protetivas e antes do término do processo criminal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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