POLÍTICA NACIONAL

Lei estabelece cota para mulheres em conselhos de administração de estatais

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Entrou em vigor a Lei 15.177/2025, que estabelece a reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais. A norma também determina que, dentro dessas vagas, uma parte (30% sobre a reserva) seja destinada a mulheres autodeclaradas negras ou com deficiência, além de autorizar incentivos para que empresas privadas adotem medida semelhante.

O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

A nova regra tem origem no PL 1.246/2021, projeto de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). Após passar pela Câmara, a proposta foi aprovada pelo Senado em junho, quando foi então enviada para a sanção presidencial.

A lei abrange empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e também outras companhias em que União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.

De acordo com o texto, a implementação da cota será gradual, ao longo de três anos: no primeiro ano de vigência, as mulheres deverão ocupar ao menos 10% das vagas nos conselhos; no segundo ano, o percentual mínimo será de 20%; e, no terceiro, esse percentual deverá ser de ao menos 30%, conforme exigido pela nova lei.

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Do total de postos reservados, 30% deverão ser preenchidos por mulheres negras ou com deficiência.

Em caso de descumprimento da regra, os conselhos de administração das empresas abrangidas pela lei ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até a regularização de sua composição. A fiscalização deverá ser realizada pelos órgãos de controle interno e externo aos quais essas companhias estão vinculadas.

Durante a tramitação no Senado, a proposta foi analisada por três comissões. Primeiramente, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a matéria recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE). Depois, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto recebeu parecer positivo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Por fim, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta contou com o parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

“É de suma importância a participação de mulheres, inclusive mulheres negras e com deficiência, nos conselhos de administração das empresas estatais, a fim de pluralizar o debate de ideias e ampliar o compartilhamento de diferentes perspectivas nesse meio”, afirmou Dorinha Seabra durante a análise do projeto na CCJ.

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Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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