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Justiça Eleitoral aprova contas com ressalvas e determina devolução de recursos públicos em Nobres e Jangada

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da 3ª Zona Eleitoral, sediada em Rosário Oeste, publicou nesta segunda-feira (28.07) o julgamento dos processos de prestação de contas de campanha de candidatos das eleições de 2024 nos municípios de Nobres e Jangada. Nos dois casos, apesar da aprovação das contas, a Justiça Eleitoral apontou irregularidades no uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), determinando a devolução de valores ao Tesouro Nacional.

No município de Nobres, os candidatos Neilton Almeida Barbosa (prefeito) e Luciana de Almeida Marques (vice-prefeita) apresentaram suas contas conforme previsto na Resolução TSE nº 23.607/2019. Após a análise técnica e manifestação do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 3ª Zona Eleitoral, Arthur Moreira Pedreira, aprovou as contas com ressalvas, determinando a devolução de R$ 2.000,00 por uso irregular de recursos públicos.

O valor refere-se à aquisição de 303 litros de gasolina, pagos com recursos do FEFC em uma única operação. Segundo o juiz eleitoral, o abastecimento, realizado de forma antecipada e mediante reserva no posto, comprometeu a rastreabilidade e fiscalização do uso do combustível, o que caracteriza irregularidade grave.

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“A irregularidade é flagrante e indecorosa. É exatamente esse tipo de operação que não se sabe como foi usado e para onde foi o combustível que se pretende impedir, ainda mais quando se trata de uso de recursos públicos”, destacou o magistrado na sentença.

Embora o percentual da despesa irregular seja baixo (0,79% do total da campanha), a prática foi considerada inadequada e contrária aos princípios da publicidade e transparência exigidos nas campanhas financiadas com recursos públicos.

Já no município de Jangada, os candidatos Valdecir Kemer (prefeito) e Edenilson José de Barros (vice-prefeito) também tiveram suas contas aprovadas com ressalvas, porém foram condenados a devolver R$ 9.810,00 ao erário.

A análise técnica detectou algumas falhas, entre elas:

  • Falta de documentação que comprove despesas com gráficas e serviços de comunicação visual;
  • Inconsistências nos registros de honorários advocatícios e contábeis;
  • Despesas não comprovadas que representaram 14,76% do total da prestação de contas.

Apesar de o valor ser considerado relativamente baixo, o juiz destacou o descaso dos prestadores com a obrigação legal de prestar contas de maneira clara e precisa:

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“O descaso do prestador de contas com a prestação de contas e com a Justiça Eleitoral é grande e provoca desperdício de tempo e energia para desvendar os enigmas das declarações incorretas e mal elaboradas”, afirmou o magistrado.

Mesmo diante das falhas, como não houve comprovação de má-fé ou desvio deliberado de recursos, a decisão foi pela aprovação com ressalvas, condicionada ao recolhimento da quantia apontada como irregular.

A prestação de contas transparente é uma etapa fundamental do processo democrático, permitindo à sociedade fiscalizar como são utilizados os recursos públicos e garantindo a igualdade de condições entre os concorrentes no pleito.

Daniel Dino

Assessoria TRE-MT

#DescriçãodaImagem: Imagem com fundo em tons de azul. À esquerda, há uma balança da Justiça em destaque. À direita, aparece a fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, com efeito de transparência. Na parte superior, uma faixa azul com a palavra “JULGAMENTO” em letras brancas e caixa alta. O layout transmite formalidade e institucionalidade.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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