Várzea Grande

Prefeita sanciona lei que autoriza inclusão do programa ‘Autismo na Escola’ na rede municipal de Várzea Grande

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“Buscamos, de todas as formas, criar um Município mais inclusivo. A inclusão é uma política de justiça social”

Foi sancionada pela prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), a lei municipal n° 5395/2025 a qual dispõe sobre a autorização para incluir o programa extracurricular “Autismo na Escola” no ensino fundamental da rede municipal de ensino. A sanção foi publicada no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), nesta segunda-feira (28). A lei sancionada é de autoria da Câmara Municipal, por meio do vereador Caio Cordeiro (PL).

Conforme a prefeita, a sanção visa promover a inclusão e a conscientização sobre o autismo dentro da comunidade escolar e na sociedade. “Buscamos, de todas as formas, criar um Município mais inclusivo, ainda mais dentro de um serviço tão essencial como a educação. A inclusão, tanto para mim, quanto para o vice-prefeito Tião da Zaeli, é uma política de justiça social”, conta a prefeita Flávia Moretti.

A assessora especial de Políticas de Inclusão da Prefeitura de Várzea Grande, Priscila Lima, destaca que já participou do projeto Autismo na Escola, em âmbito estadual, e que esta lei colaborará para promoção à inclusão de forma efetiva de estudantes com Transtorno Espectro Autista (TEA) no Município. “Fico feliz em saber que nosso Município, agora, também terá a implantação desta legislação que é tão importante para as crianças autistas. Participei do projeto palestrando em escolas estaduais sobre o autismo. Essa lei ajudará a estas crianças a terem ainda mais acolhimento, aprendizagem e desenvolvimento integral, claro além orientar os outros alunos sobre o TEA, assim tornando um ambiente acolhedor para todos”, destaca Priscila.

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Na lei, também consta que a Prefeitura de Várzea Grande, por meio de convênio ou termo de cooperação técnica, poderá estender o programa às escolas privadas.

Idealizadora do Projeto Autismo na Escola, Érica Rezende Barbieri, além de ser profissional na área de psicologia e psicopedagogia, também é mãe de autistas. Ela conta que recebeu a notícia com o coração cheio de emoção e esperança.

“Saber que o projeto Autismo na Escola será implantado em Várzea Grande é a realização de um sonho que nasceu da minha vivência como mãe de filhos autistas, e do meu trabalho como neuropsicóloga. Esse passo representa muito mais do que cartilhas e palestras, é abrir espaço para o acolhimento, a escuta e o respeito dentro das escolas. É sobre garantir que sejam vistas, compreendidas e valorizadas como são. Que essa semente plantada floresça e transforme muitas histórias, obrigada pela disposição em multiplicar esse Projeto”, conta Érica.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande firma TACs para reforçar transparência e regularizar contratações na Educação e Saúde

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A Prefeitura de Várzea Grande firmou, nesta terça-feira (14), dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para fortalecer a transparência e garantir o cumprimento da ordem de classificação dos processos seletivos simplificados das Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e de Saúde.

Os acordos foram assinados pela prefeita Flávia Moretti, pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, pelas secretárias municipais Maria Fernanda Figueiredo e Valéria Aparecida Nogueira, além do procurador-geral do Município, Maurício Magalhães Faria Neto.

Os TACs foram celebrados no âmbito de inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público após a identificação de situações relacionadas às contratações temporárias. Com a assinatura dos acordos, o Município reafirma o compromisso de adequar os procedimentos administrativos, assegurando que as convocações sejam realizadas conforme a ordem de classificação dos processos seletivos e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que regem a administração pública.

Na área da Educação, o inquérito tratou de situações envolvendo possível preterição de candidatos aprovados em processo seletivo, além da contratação de servidores sem submissão ao certame e da necessidade de aprimoramento da transparência das informações relacionadas às convocações. Já na Saúde, a apuração abordou contratações temporárias realizadas sem prévia participação em processo seletivo e a atuação de profissionais com classificação posterior à última convocação, em possível desacordo com a ordem classificatória.

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Conforme os termos firmados, o Município e as secretarias assumiram o compromisso de observar rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, evitando contratações, admissões, prorrogações ou manutenção de vínculos temporários em desacordo com os resultados homologados dos processos seletivos.

Os acordos também preveem o levantamento dos contratos temporários vigentes, a regularização das situações identificadas, com a rescisão dos vínculos considerados irregulares, quando necessário, e a substituição por candidatos regularmente classificados, garantindo maior segurança jurídica e respeito aos direitos dos participantes dos certames.

Entre as medidas estabelecidas está, ainda, o fortalecimento da transparência, com a divulgação permanente e atualizada de informações sobre convocações, admissões, desistências, eliminações e reclassificações decorrentes dos processos seletivos.

O Município terá prazo de até 180 dias para cumprir as principais obrigações previstas nos TACs e apresentar ao Ministério Público a documentação comprobatória das medidas adotadas.

Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, os acordos têm como objetivo assegurar o respeito aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, garantindo que as vagas sejam preenchidas de acordo com a classificação obtida pelos candidatos nos processos seletivos, além de promover a regularização das situações identificadas durante as investigações.

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Os TACs estabelecem ainda que o eventual descumprimento das obrigações poderá resultar na aplicação de multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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