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Justiça Eleitoral atenderá moradores dos bairros Jardim Imperial e Dom Aquino, em Cuiabá

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Com o objetivo de intensificar a coleta biométrica do eleitorado, a 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá realizará dois mutirões, nos dias 04 e 05 de agosto, no bairro Jardim Imperial, e nos dias 07 e 08 de agosto, no bairro Dom Aquino. Juntos, estes dois bairros possuem 17.757 pessoas aptas ao voto.  

 

A primeira etapa ocorrerá na Paróquia São Mateus, nos dias 04 e 05 de agosto, das 8h às 13h. A paróquia está localizada na Av. das Palmeiras, s/n, no bairro Jardim Imperial. Só nesta localidade, há 7.801 eleitores e eleitoras aptos ao voto. 

 

Já nos dias 07 e 08 de agosto, o mutirão será realizado na sede da Legião da Boa Vontade (LBV), que fica na Rua São José Operário, bairro Dom Aquino. O horário de atendimento também será das 8h às 13h. Nesta região, o número de pessoas aptas a votarem é de 9.956.  

 

Além do cadastro biométrico, que é o foco do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), outros serviços estarão à disposição da população, como alistamento (confecção do 1º título), revisão, transferência de domicílio eleitoral, emissão de guias para pagamento de multas, entre outros.  

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A biometria é um recurso que oferece mais segurança na hora do voto, pois evita que uma pessoa vote no lugar da outra, além de conferir mais agilidade na identificação do eleitorado, evitando filas.   

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem está dividida em duas partes, cada uma mostrando uma instituição diferente em Cuiabá. À esquerda, vê-se a fachada da Paróquia São Mateus, no bairro Jardim Imperial, com uma calçada limpa e uma faixa de divulgação fixada no portão. À direita, aparece a sede da LBV (Legião da Boa Vontade), no bairro Dom Aquino, com uma cerca amarela e branca em primeiro plano e árvores ao fundo. Ambas as imagens estão dispostas sobre um fundo azul com bordas em estilo de recorte de papel, e os nomes dos locais estão identificados com textos nas respectivas áreas da imagem. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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